TJCE - 3000728-18.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:17
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88339556
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88339556
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88339556
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°.3000728-18.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: NOELLE ABREU SIEBRA RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Analisando o presente feito, verifica-se que a parte autora não compareceu à Audiência de Instrução designada, conforme se depreende do id nº 87777068.
Certidão de id 84618804 aponta que a parte autora não reside mais no endereço informado nos autos.
Ocorre que o § 2° do art. 19 da Lei 9.099/95 determina que reputa-se eficaz a intimação enviada ao local indicado nos autos pelas partes, quando estas não comunicarem ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo.
Assim, a intimação da autora para comparecimento à audiência de instrução é considerada válida, uma vez que a Oficiala de Justiça esteve no endereço da autora constante nos autos.
A par disso, observa-se que a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências sem justificação acarreta a extinção do feito.
Corroborando com o exposto, a seguir jurisprudência: Recurso Inominado nº 8010039-70.2014.8.11.0090.
Origem: Juizado Especial Cível de Nova Canaã do Norte.
Recorrente: EMBRATEL TVSA TELECOMUNICAÇÕES S/A/CLARO TV.
Recorrido: JOSÉ MARIA DUARTE.
Data do Julgamento: 15/02/2022.
E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR - INTIMAÇÃO EFETIVADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO - ÔNUS DA PARTE - ABANDONO CONFIGURADO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. 1. É dever das partes manter atualizado o seu endereço, assim como informar caso sobrevenha alguma alteração no curso do processo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada. 2.
In casu, a última vez que o autor compareceu nos autos foi na audiência de conciliação, deixando, desse modo, de promover os demais atos processuais. 3.
Extinção do processo sem resolução de mérito. 4.
Recurso prejudicado. (TJ-MT 80100397020148110090 MT, Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA, Data de Julgamento: 15/02/2022, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 17/02/2022) Assim, em razão da ausência da parte reclamante à Audiência de Instrução, apesar de efetivamente intimada, hei por bem julgar extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Condenação em custas, conforme Enunciado 28 do FONAJE.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
19/06/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88339556
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19/06/2024 02:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/06/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 11:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 11:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83602714
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. Processo: 3000728-18.2023.8.06.0009 Autor: NOELLE ABREU SIEBRA Reu: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico, que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de audiência de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei audiência de instrução para o dia 22/05/2024 11:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, ficando as partes cientes que poderão, nesta audiência, apresentar as provas que julgarem necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (Três) e que deverão ser assistidas por advogado, ficando cientes também de que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema do Pj-e, por ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Unidade, em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0ZDcyNmItMmJmYy00YzBlLTg2MTEtNGRmZDY2MDBkYWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d As partes também podem tentar acessar a sala de audiência por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/45e4f5 Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes e testemunhas de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 3 de abril de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83602714
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03/04/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83602714
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03/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/05/2024 11:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/02/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:07
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:30
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/08/2023 10:22
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:03
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2023 18:00
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:18
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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