TJCE - 3000006-63.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:11
Juntada de Informações
-
01/11/2024 07:47
Juntada de comunicação
-
22/05/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 01:20
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:49
Expedição de Alvará.
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03/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024. Documento: 85166036
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84930776
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84930776
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85166036
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000006-63.2022.8.06.0091 REQUERENTE: LUIZ FRANCISCO DE VASCONCELOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIFICO que deixei de expedir alvará, em razão da ausência de dados bancários da parte autora e/ou do advogado constituído.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da reclamante, para que se pronuncie em 10 (dez) dias, nos termos da certidão acima, devendo indicar dados bancários para recebimento do crédito depositado em conta judicial.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. RAIMUNDO CARLOS SABINO DA COSTA Servidor de Secretaria -
30/04/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85166036
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30/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84930776
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84930776
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29/04/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84930776
-
29/04/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84930776
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26/04/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 81081511
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000006-63.2022.8.06.0091. REQUERENTE: LUIZ FRANCISCO DE VASCONCELOS.
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. Vistos em conclusão. Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença pelo credor, resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual - de procedimento do juizado especial cível para execução/cumprimento de sentença. À secretaria para evoluir a classe processual.
Após, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 81081511
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03/04/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81081511
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02/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:22
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80358481
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80358481
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27/02/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80358481
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27/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:06
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 00:42
Decorrido prazo de RONNEY CHAVES PESSOA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:42
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78179363
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78179363
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78179363
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78179363
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02/02/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78179363
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02/02/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78179363
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15/01/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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10/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 04:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
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20/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 16:40
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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13/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 16:19
Juntada de documento de comprovação
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08/06/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:53
Audiência Conciliação redesignada para 13/07/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de RONNEY CHAVES PESSOA em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 02:17
Decorrido prazo de RONNEY CHAVES PESSOA em 06/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 10:23
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:25
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:28
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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05/01/2022 18:20
Conclusos para decisão
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05/01/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2022 18:20
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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05/01/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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