TJCE - 3000436-37.2023.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167299991
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05/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/08/2025. Documento: 167299991
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167299991
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167299991
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000436-37.2023.8.06.0137 Promovente(s): AUTOR: ANTONIO AURINO FROTA COUTINHO Promovido(a)(s): REU: FORTCASA SENTENÇA Trata-se de Ação sob o rito do Juizado Especial Cível proposta por ANTONIO AURINO FROTA COUTINHO em face de FORTCASA, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO No ato ordinatório de ID 164039984, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar. Não obstante, decorreu o prazo determinado, sem qualquer mínima manifestação da parte autora, conforme faz prova certidão acostada nos autos. Assim, infere-se que não promoveu as diligências que lhe competia. Nesse diapasão, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV- verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Nesse sentido, insta mencionar o entendimento da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FALTA DE FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU.
APÓS A TENTAITVA INFRUTÍFERA DE CITAR O REQUERIDO, O AUTOR INFORMOU NOVO ENDEREÇO E NÚMERO DE TELEFONE.
CONTUDO, MAIS UMA VEZ, NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (TJCE, Recurso Inominado 3000540-86.2020.8.06.0152, Juíza Relatora Juliana Bragança Fernandes Lopes, 04/11/2021) No que concerne ao abandono da causa com base na Lei dos Juizados Especiais, denota-se ser cabível a extinção da demanda de plano, sendo prescindível a intimação pessoal da parte, nos exatos termos do disposto no art. 51, §1º, da referida Lei: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Isto posto, não há necessidade de nova intimação de prazo, do qual a parte já tinha conhecimento. Deste modo, em razão do desinteresse da parte pelo prosseguimento do feito, ao deixar de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, a extinção do processo é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data certificada nos autos. Samuel Filho Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0, data certificada nos autos. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
01/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167299991
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01/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167299991
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01/08/2025 13:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVIA HELENA TAVARES DA CRUZ em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164039984
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164039984
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº: 3000436-37.2023.8.06.0137 Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: AUTOR: ANTONIO AURINO FROTA COUTINHO Requerido(a): REU: FORTCASA ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, conforme Provimento nº 02/2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz(a) de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora sobre a resposta do SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 8 de julho de 2025 ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Servidor (a) -
13/07/2025 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164039984
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08/07/2025 07:08
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO AURINO FROTA COUTINHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO AURINO FROTA COUTINHO em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 136763653
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136763653
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000436-37.2023.8.06.0137 Promovente(s): AUTOR: ANTONIO AURINO FROTA COUTINHO Promovido(a)(s): REU: FORTCASA DESPACHO Tendo em vista o ID 132278080, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136763653
-
28/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2025 16:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2025 14:42
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:39
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/11/2024 00:01
Decorrido prazo de FORTCASA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111686503
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111686503
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 3000436-37.2023.8.06.0137 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO AURINO FROTA COUTINHOREU: FORTCASA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho cujo documento repousa no ID nº 105813817.
PACATUBA/CE, 23 de outubro de 2024.
FABIANA GOMES DA SILVAÀ DISPOSIÇÃO -
23/10/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111686503
-
23/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2024 02:07
Decorrido prazo de FORTCASA em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO AURINO FROTA COUTINHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO AURINO FROTA COUTINHO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 00:07
Decorrido prazo de SILVIA HELENA TAVARES DA CRUZ em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85834197
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85834197
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000436-37.2023.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIO AURINO FROTA COUTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIA HELENA TAVARES DA CRUZ - CE32139 POLO PASSIVO:FORTCASA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO - CE20944-A Destinatários:SILVIA HELENA TAVARES DA CRUZ - CE32139 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Em face do que foi requerido pelo promovente, em petição de ID n. 84132153, determino a exclusão do promovido DANILO ELINOU DA SILVA do polo passivo desta demanda, bem como do cadastro processual.
Posto isso, o feito continuará com a requerida FORTCASA figurando no polo passivo.
INTIME-SE o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes.
Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 9 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
09/05/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85834197
-
09/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de FORTCASA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de FORTCASA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:33
Juntada de Petição de resposta
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83587733
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000436-37.2023.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIO AURINO FROTA COUTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIA HELENA TAVARES DA CRUZ - CE32139 POLO PASSIVO:FORTCASA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO - CE20944-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 3 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83587733
-
03/04/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83587733
-
29/03/2024 20:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/02/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 71868147
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 71868147
-
14/12/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71868147
-
06/12/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:19
Juntada de ata da audiência
-
29/08/2023 07:46
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO AURINO FROTA COUTINHO em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2023 11:35
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:25
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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29/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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