TJCE - 3002515-90.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:51
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 16:25
Homologada a Transação
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23/09/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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20/09/2024 10:24
Juntada de Petição de procuração
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14/09/2024 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88724247
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88724247
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002515-90.2023.8.06.0071 Ação: [Capitalização / Anatocismo, Rescisão / Resolução, Confissão/Composição de Dívida] Promovente(s): EXEQUENTE: FERNANDO LEITE DE LACERDA - EPP Promovido(s): ALUMIC ALUMINIO DO BRASIL LTDA - ME Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 23/09/2024 10:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/15cfc5 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), EXEQUENTE: FERNANDO LEITE DE LACERDA - EPP, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): ALUMIC ALUMINIO DO BRASIL LTDA - ME via: correios.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 27 de junho de 2024. -
28/06/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88724247
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28/06/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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19/06/2024 15:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/06/2024 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83232020
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3002515-90.2023.8.06.0071 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO LEITE DE LACERDA - EPP EXECUTADO: ALUMIC ALUMINIO DO BRASIL LTDA - ME DESPACHO Analisando com mais acuidade a petição inicial e os documentos que a instruem, verifica-se que os documentos , quais sejam: uma mera cobrança extrajudicial recebida no endereço do destinatário e diversas notas de venda( apesar de constar como compradora sócia da empresa ré), além de captura de tela de celular com diálogos pelo WhatsApp.
Referidos documentos, embora tenhas valor probatório, mas, não constituem títulos executivos extrajudiciais, pertencentes ao rol taxativo de títulos executivos extrajudicial do CPC do art. 784. Ante o exposto, determino: a) A intimação da parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a inicial, requerendo a transformação da presente ação executiva em ação de cobrança, sob pena de indeferimento. b) Com a manifestação do exequente, façam os autos conclusos para despacho. c)Decorrido o prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Crato-CE, data da publicação. JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83232020
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02/04/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83232020
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01/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79006294
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79006294
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02/02/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79006294
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01/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 19:54
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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