TJCE - 3000665-09.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:54
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2024 01:24
Expedição de Alvará.
-
07/05/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 22:00
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 22:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/04/2024 22:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO ROMUALDO PEREIRA em 11/04/2024 06:00.
-
12/04/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO ROMUALDO PEREIRA em 11/04/2024 06:00.
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83685702
-
05/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83685702
-
05/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
INTIME-SE a parte promovente/exequente, para apresentar dados bancários para transferência de valores depositados, nos termos da Resolução nº. 557/2020 do TJCE e manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
04/04/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83685702
-
04/04/2024 15:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83307092
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83307092
-
28/03/2024 00:00
Intimação
R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83307092
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83307092
-
27/03/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83307092
-
27/03/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83307092
-
27/03/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/03/2024 12:52
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:43
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
29/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 01:03
Decorrido prazo de NOSSAMOTO LTDA. em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO ROMUALDO PEREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78270244
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78270244
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78270244
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78270244
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78270244
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78270244
-
02/02/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78270244
-
02/02/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78270244
-
02/02/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78270244
-
15/01/2024 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO ROMUALDO PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2023 17:50
Conclusos para julgamento
-
01/05/2023 10:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 08:59
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO ROMUALDO PEREIRA em 13/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 03:10
Decorrido prazo de NOSSAMOTO LTDA. em 01/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:20
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:29
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2022 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO ROMUALDO PEREIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO ROMUALDO PEREIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:10
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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