TJCE - 3001660-06.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:38
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/07/2024 03:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MORAIS RABELO em 12/04/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 11:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/05/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 09:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 00:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MORAIS RABELO em 12/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 02:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 00:57
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MORAIS RABELO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:55
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MORAIS RABELO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 81073980
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) PROCESSO Nº 3001660-06.2023.8.06.0009 DESPACHO Prevenção afastada. A Lei 9.841/99, concedeu às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de figurarem no polo ativo nas ações de competência dos Juizados Especiais.
A microempresa e as empresas de pequeno porte, para poderem litigar nos Juizados Especiais é necessário que elas estejam enquadradas (tenham optado) pelo regime tributário do Simples Nacional.
Seguem jurisprudências sobre o assunto: PROCESSUAL.
VEDADA A PROPOSITURA DA DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
DE ACORDO COM A REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95, PODEM DEMANDAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AS PESSOAS FÍSICAS E AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONTANTO QUE O REGIME TRIBUTÁRIO SEJA O SIMPLES NACIONAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 135 DO FONAJE.
EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO "SIMPLES NACIONAL".
FEITO EXTINTO DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*28-90, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 29/08/2017).
RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
VEDAÇÃO À PROPOSITURA DE DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº. 9.099/95.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE TENHAM COMO REGIME TRIBUTÁRIO O "SIMPLES NACIONAL".
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº. 135 DO FONAJE.
EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE.
FEITO EXTINTO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*82-28, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 28/11/2017) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.099/95.
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. (Recurso Cível Nº *10.***.*94-31, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 25/04/2017).
Dessa forma, intime-se a parte autora, para, em 05(cinco) dias, juntar comprovante atualizado (2024) que é optante pelo Simples Nacional, sob pena de extinção do processo.
Diante da renúncia dos advogados JOSÉ AURÉLIO SILVA JÚNIOR, inscrito na OAB/CE n.º 34.981, e VICTOR COELHO BARBOSA, inscrito na OAB/CE n.º 34.958, com a ciência da parte autora (id 80094229), determino a secretaria que proceda a exclusão dos mesmos no sistema, devendo permanecer somente o DR. VICTOR HUGO MORAIS RABELO - OAB CE 41162. Atendido ao despacho supra, cite-se a parte promovida.
Exp.Nec.
Fortaleza, 12 de março de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 81073980
-
03/04/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81073980
-
03/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:43
Decorrido prazo de VICTOR COELHO BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:43
Decorrido prazo de VICTOR COELHO BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 81073980
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 81073980
-
15/03/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81073980
-
12/03/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/11/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000486-65.2024.8.06.0222
Jose Sinval Pinheiro do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renata Pimenta de Novaes Castelo Branco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2024 14:27
Processo nº 0433053-62.2000.8.06.0001
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Municipio de Eusebio
Advogado: Luiz Arthur Marques Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2021 17:14
Processo nº 3007135-30.2024.8.06.0001
Santa Branca Distribuidora de Medicament...
Camilla da Silva Maciel
Advogado: Rafael Saldanha Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2024 15:31
Processo nº 3000733-17.2024.8.06.0167
Maria das Gracas Arcanjo da Silva
Agiplan Corretora de Seguros Sociedade S...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2024 08:47
Processo nº 3000452-61.2024.8.06.0070
Cresa Coelho de Sousa
Enel
Advogado: Maria Ivane Vieira Barbosa Soares de Mis...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2024 19:42