TJCE - 3000357-83.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 05:10
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE ARCANJO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 156876658
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156876658
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30/05/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156876658
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26/05/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 05:57
Decorrido prazo de REGINA SHIRLEY CARNEIRO VASCONCELOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:57
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 109975230
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 109975230
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 109975230
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 109975230
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000357-83.2023.8.06.0161Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Prestação de Serviços]EXEQUENTE: ESCOLA PINGUINHO DE GENTE S/C LTDAEXECUTADO: ANA MARCIA DA SILVA SALES, FRANCISCO RAFAEL DE SALES Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a), conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,intime-se a exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indique medida expropriatória, ciente de que, não havendo bens expropriáveis, o caso será de extinção, conforme determinado em ID 83499602. Santana do Acaraú-CE, 18 de outubro de 2024. ELENILDA RUFINO DE VASCONCELOS Assistente de Unidade Judiciária -
13/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109975230
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13/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109975230
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13/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:40
Decorrido prazo de ESCOLA PINGUINHO DE GENTE S/C LTDA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024. Documento: 109975230
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25/10/2024 12:53
Desentranhado o documento
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25/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109975230
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18/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109975230
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04/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83499602
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, S/N, Centro, CEP 62.150-000, Santana do Acaraú/CE Telefone e WhatsApp (88) 3644-1148 E-mail: [email protected] Processo: 3000357-83.2023.8.06.0161 Exequente: ESCOLA PINGUINHO DE GENTE S/C LTDA Executado: ANA MARCIA DA SILVA SALES e outro DECISÃO Trata-se de ação de execução extrajudicial ajuizada por ESCOLA PINGUINHO DE GENTE S/C LTDA em face de ANA MARCIA DA SILVA SALES e FRANCISCO RAFAEL DE SALES. Citada a executada ANA MARCIA DA SILVA SALES, que consta do contrato apresentado como responsável financeira, esta não efetuou o pagamento no prazo consignado. Defiro pois a realização de penhora on-line, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente no ID 77424379. REQUISITO à autoridade supervisora do sistema bancário, via SISBAJUD, a indisponibilidade de eventuais ativos existentes em nome da executada ANA MARCIA DA SILVA SALES, inscrita no CPF sob o nº *55.***.*59-56, até o valor indicado - R$ 21.769,97 -, tudo para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (CPC, art. 835, I, c/c art. 854). Positiva a constrição, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes (art. 53, §1º, da Lei 9.099/05). Baldado o ato, ao exequente para que indique medida expropriatória, ciente de que, não havendo bens expropriáveis, o caso será de extinção. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura eletrônica do documento. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito respondendo -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83499602
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03/04/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83499602
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02/04/2024 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2024 07:20
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/11/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 21:41
Conclusos para despacho
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28/07/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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