TJCE - 3000008-94.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:57
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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05/10/2024 01:48
Decorrido prazo de AR1 FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:48
Decorrido prazo de LUIZ JOAO PEDRO DOS SANTOS NETO em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/09/2024. Documento: 105063974
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105063974
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000008-94.2023.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Financiamento de Produto, Irregularidade no atendimento] AUTOR: LUIZ JOAO PEDRO DOS SANTOS NETO REU: AR1 FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Relatório dispensado na forma da lei.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 88056438).
DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para recolher as custas processuais em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo in albis, oficie-se à PGE para as providências cabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Milagres-CE, 18/09/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
18/09/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105063974
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18/09/2024 17:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:26
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 14:15, Vara Única da Comarca de Milagres.
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12/06/2024 13:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
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07/05/2024 00:45
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84786398
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84786398
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Milagres AV.
SANDOVAL LINS, 184, EUCALIPTOS, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 PROCESSO Nº: 3000008-94.2023.8.06.0124 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ JOAO PEDRO DOS SANTOS NETOREU: AR1 FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica a parte Requerente intimada para manifestar se sobre a devolução do AR (documento de ID 84622141).
MILAGRES/CE, 23 de abril de 2024.
THAIS LIRA DO NASCIMENTO ALMEIDACoordenadora do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACIElaborado por Sâmia Paulino César dos Santos, Técnica Judiciária - NUPACI -
24/04/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84786398
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24/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 05:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83642780
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Milagres AV.
SANDOVAL LINS, 184, EUCALIPTOS, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 PROCESSO Nº: 3000008-94.2023.8.06.0124 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ JOAO PEDRO DOS SANTOS NETO REU: AR1 FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, nos termos da Portaria nº 416/2024, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme indicação de data pelo Cejusc Cariri Designada sessão virtual de Conciliação por Videoconferência, através do aplicativo MicrosoftTeams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE, agendada para a data de 11/06/2024 às 14h15, na sala da Sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Fica advertida a parte autora de que, em caso de ausência, o processo será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Cite-se e Intime-se a parte demandada, para que compareça à audiência designada, ocasião em que deverá apresentar defesa, ficando advertida desde logo, de que sua ausência ao ato ou a não apresentação de contestação, importará em decretação da revelia e aplicação dos seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes da decisão de ID 53494760, com seguinte parte dispositiva: "Diante da verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova em favor da parte autora".
Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/b009c3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: • Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; • Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; • As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. MILAGRES/CE, 4 de abril de 2024. SALVIANO ABREU DANTAS DE ANDRADE Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83642780
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04/04/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83642780
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04/04/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 08:51
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2024 08:47
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 14:15 Vara Única da Comarca de Milagres.
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04/04/2024 08:32
Audiência Conciliação não-realizada para 01/09/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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22/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:07
Juntada de ata da audiência
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28/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
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06/08/2023 02:41
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:14
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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12/07/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 18:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 09:40, Vara Única da Comarca de Milagres.
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16/03/2023 14:27
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 01/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2023 10:56
Conclusos para despacho
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04/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 16:04
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
04/01/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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