TJCE - 3000395-96.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 15:49
Decorrido prazo de GUSTAVO REBELO DE CAMPOS em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 15:48
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:27
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127998852
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127998851
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127998852
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127998851
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02/12/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127998852
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02/12/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127998851
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28/11/2024 09:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/11/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112717454
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112717454
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04/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000395-96.2024.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: CAROLINE ALVES MOREIRA RODRIGUESPromovido: REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte intimada:Dra.
DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 111559023 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 1 de novembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
01/11/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112717454
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22/10/2024 11:27
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:30
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2024 08:45
Processo Reativado
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04/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 20:40
Juntada de Certidão
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01/05/2024 20:40
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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29/04/2024 21:48
Homologada a Transação
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29/04/2024 16:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/04/2024 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82879382
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000395-96.2024.8.06.0117Promovente: CAROLINE ALVES MOREIRA RODRIGUESPromovido: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte intimada:DRA.
DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO (Via Djen) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 29/04/2024, às 09:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos Fica, ainda, Vossa senhoria, devidamente intimada da DECISÃO proferida no ID n° 79677086, na qual defere a tutela de urgência, determinando a suspensão do contrato, bem como a vedação de cobranças decorrentes deste.
As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/cf9d4a Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ5YjEzZTEtZTc2MC00YmJhLTg4N2ItZjNmYjliNTRhYWVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. JONATHAS DO NASCIMENTO MOTADiretor de Secretaria em Respondência LM -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82879382
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18/03/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82879382
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18/03/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/02/2024 15:07
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/02/2024 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:07
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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07/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
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07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2024 15:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/02/2024 15:02
Juntada de Petição de procuração
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07/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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