TJCE - 3000312-13.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172394311
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172394311
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000312-13.2024.8.06.0010 REQUERENTE: ADAILTON LIMA SERRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO R.H.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos embargos à execução (ID. 155468505), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo ou não manifestação da parte exequente sobre os embargos à execução, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
08/09/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172394311
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04/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
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20/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:22
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150632239
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150632239
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000312-13.2024.8.06.0010 REQUERENTE: ADAILTON LIMA SERRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSO DE FARIA MONTEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 136824836, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). bem como, comprovar o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Reative-se o processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Primeiramente, quanto a obrigação de fazer, a parte autora alega o descumprimento, porém a parte ré, no ID. 127864725, afirma que cumpriu com a referida obrigação.
Sendo assim, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ademais, no mesmo prazo, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
15/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150632239
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28/02/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2025 17:50
Processo Reativado
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21/02/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 06:43
Juntada de Certidão
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10/12/2024 06:43
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO EUDES PINTO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124595719
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124595718
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124595719
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124595718
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11/11/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124595719
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11/11/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124595718
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07/11/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 18:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 13:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89812692
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89812692
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000312-13.2024.8.06.0010 AUTOR: ADAILTON LIMA SERRA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO, PEDRO EUDES PINTO, FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/09/2024 13:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89607763.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
23/07/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89812692
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23/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 13:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88773438
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88773438
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000312-13.2024.8.06.0010 AUTOR: ADAILTON LIMA SERRA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88739822.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão e mantenho o indeferimento da tutela, bem como determino que seja designada nova audiência de conciliação devendo a parte ré ser intimada no endereço indicado no ID. 87316720. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
28/06/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88773438
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27/06/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 23:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/03/2024 02:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82331572
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000312-13.2024.8.06.0010 AUTOR: ADAILTON LIMA SERRA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO, PEDRO EUDES PINTO, FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/05/2024 10:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 80799945 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82331572
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13/03/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82331572
-
13/03/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80532214
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80532214
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29/02/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80532214
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29/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
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28/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:04
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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