TJCE - 3000304-07.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157632885
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157632885
-
03/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157632885
-
03/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/10/2024 16:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104208797
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104208797
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000304-07.2024.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUZA Representantes Polo Ativo: DJACI DO NASCIMENTO SILVA Polo Passivo: BANCO BMG SA Representantes Polo Passivo: FABIO FRASATO CAIRES DECISÃO Vistos, Reconheço como tempestiva a Impugnação, e com os demais requisitos de admissibilidade preenchidos, visto que acompanhado da garantia da execução, no ID 104073832, razão pela qual a recebo. Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento do incidente. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104208797
-
09/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90143052
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90143052
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000304-07.2024.8.06.0246 |Requerente: MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUZA |Requerido: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos em inspeção interna, Portaria n°06/2024; Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença; 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE); 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90143052
-
08/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:40
Erro ou recusa na comunicação
-
06/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/08/2024 09:13
Processo Reativado
-
05/08/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:05
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 11:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 11:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2024 06:00.
-
05/04/2024 04:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 00:42
Decorrido prazo de DJACI DO NASCIMENTO SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82792357
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 27/05/2024 às 11:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY3ZjFlMTEtOWU1Ny00YzJmLThmOTUtY2Y3YjgxOTdiZDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe44b40-7477-49ae-bf4b-145c43a41457%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/7c3c6a Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime as partes autora: MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUZA, para comparecimento audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: BANCO BMG SA, para comparecimento audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82792357
-
18/03/2024 17:20
Erro ou recusa na comunicação
-
18/03/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82792357
-
15/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:10
Audiência Conciliação redesignada para 27/05/2024 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
15/03/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80804711
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80804711
-
11/03/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80804711
-
07/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:31
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
06/03/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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