TJCE - 3000292-22.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 15:46
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2024 07:32
Expedição de Alvará.
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16/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106751840
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000292-22.2024.8.06.0010 REQUERENTE: LEONNARDO VIEIRA ROLIM REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: FABIO RIVELLI, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da certidão constante do ID de nº. 106750899, para que junte a guia de depósito bancário constando o numero Identificado do Depósito, possibilitando assim a confecção do alvará judicial determinado na sentença constante do ID: 90054894 dos autos, no prazo de 5(cinco) dias. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
08/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106751840
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08/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:36
Juntada de Petição de procuração
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28/08/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90054894
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90054894
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90054894
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90054894
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AV.
GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo nº: 3000292-22.2024.8.06.0010 Promovente: Leonnardo Vieira Rolim Promovido: Tam Linhas Aéreas S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 90016085) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia cobrada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 90052378), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
07/08/2024 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90054894
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07/08/2024 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90054894
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05/08/2024 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 20:03
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 20:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2024 20:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:55
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 00:33
Decorrido prazo de RONNY FELICIO DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88777618
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88777617
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88777618
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88777617
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000292-22.2024.8.06.0010 AUTOR: LEONNARDO VIEIRA ROLIM REU: TAM LINHAS AEREAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88703233, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigido pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/06/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88777618
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28/06/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88777617
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27/06/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de RONNY FELICIO DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82331541
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82331540
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000292-22.2024.8.06.0010 AUTOR: LEONNARDO VIEIRA ROLIM REU: TAM LINHAS AEREAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDO, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/05/2024 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 80799941 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82331541
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82331540
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13/03/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82331541
-
13/03/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82331540
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13/03/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 19:13
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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