TJCE - 3000747-06.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83018273
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83018273
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28/03/2024 01:26
Decorrido prazo de Enel em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:26
Decorrido prazo de Enel em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:22
Expedição de Alvará.
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000747-06.2022.8.06.0091 REQUERENTE: ELVIS FERREIRA FEITOSA REQUERIDO: Enel Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 81023026, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença, no exato montante outrora apontado pela autora (id. 83013151). É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 83013151, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83018273
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83018273
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26/03/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83018273
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26/03/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83018273
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23/03/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 15:28
Conclusos para decisão
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20/03/2024 15:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2024. Documento: 80474325
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80474325
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29/02/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80474325
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29/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80200559
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80200559
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23/02/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80200559
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23/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:22
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:00
Decorrido prazo de PAULA MENDONCA ALEXANDRE DE FREITAS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78489394
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78489394
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78489394
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78489394
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01/02/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78489394
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01/02/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78489394
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29/01/2024 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a ELVIS FERREIRA FEITOSA - CPF: *69.***.*36-53 (AUTOR).
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29/01/2024 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/03/2023 23:59.
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08/03/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:40
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 16:23
Conclusos para decisão
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11/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:41
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 15:49
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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15/07/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:22
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2022 18:31
Declarado impedimento por #Oculto#
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26/04/2022 15:35
Conclusos para decisão
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26/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:35
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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26/04/2022 15:35
Distribuído por sorteio
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26/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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