TJCE - 3000748-47.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2024 15:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2024 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 15:17 Transitado em Julgado em 27/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:55 Decorrido prazo de GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 00:38 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 11:23 Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/05/2024 11:57 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2024 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2024 16:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/04/2024 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 81006530 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação Comarca de AssaréVara Única da Comarca de Assaré PROCESSO: 3000748-47.2022.8.06.0040 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA - CE30399 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 dias, se desejam produzir provas.
 
 Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
 
 Entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
 
 Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
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                                            27/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 81006530 
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                                            26/03/2024 11:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81006530 
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                                            21/03/2024 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2023 16:37 Audiência Conciliação realizada para 07/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Assaré. 
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                                            21/11/2023 16:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/08/2023 11:57 Juntada de ata de audiência de conciliação 
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                                            04/08/2023 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 21:06 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            14/06/2023 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 11:48 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/06/2023 10:22 Audiência Conciliação redesignada para 07/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Assaré. 
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                                            23/03/2023 16:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/03/2023 17:40 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2023 09:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2022 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2022 12:42 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2022 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2022 12:42 Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Assaré. 
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                                            10/08/2022 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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