TJCE - 3000134-16.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173678056
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173678056
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173678056
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173678056
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173678056
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173678056
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173678056
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173678056
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000134-16.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: ALARICO RIBEIRO GUIMARAES, ALARICO ISAIAS DE SOUSA GUIMARAES PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
O processo se arrasta por quase dois anos e o devedor ainda não foi citado. O Credor forneceu cinco possíveis endereços do promovido, sendo que em nenhum deles ele foi localizado, tanto pelos correios ou por Oficiais de Justiça.
Emitiu este Juízo determinação no sentido de que, diligenciasse a autora a fim de indicar novo endereço do devedor, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
No prazo assinalado o requerente repetiu endereço já fornecido, no qual o devedor não foi localziado (Id. 105261484), o que se conclui que o autor não sabe o paradeiro do devedor.
O fornecimento de vários endereços da parte ré, e a não efetivação da citação nos endereços declarados, indicam que o exequente desconhece o paradeiro do devedor, o que torna necessária sua citação por edital, o que não é possível em sede de Juizado Especial.
Assim determina o art. 18 da Lei n.º 9.099/95: Art. 18.
A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. § 2º Não se fará citação por edital. (Grifou-se) Em sede de Juizado Especial o comparecimento pessoal das partes é obrigatório, não sendo permitida a citação ficta de réus.
Ante o exposto, diante da impossibilidade de citação válida dos executados, pressuposto processual de constituição válida do processo, determino a extinção do presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, c/c arts. 18, parágrafo segundo da Lei n. 9099/95. Sem custas e sem honorários. Fica prejudicado o pedido de gratuidade feito no início do processo, considerando que inexiste interesse processual em virtude do art. 55 da Lei 9.099/95, devendo a parte autora fazer o pedido específico e apresentar os documentos necessários em caso de interposição de eventual recurso inominado (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173678056
-
10/09/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173678056
-
10/09/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173678056
-
10/09/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173678056
-
10/09/2025 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170500506
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170500506
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000134-16.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: ALARICO RIBEIRO GUIMARAES, ALARICO ISAIAS DE SOUSA GUIMARAES DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
26/08/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170500506
-
25/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135940252
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000134-16.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: ALARICO RIBEIRO GUIMARAES, ALARICO ISAIAS DE SOUSA GUIMARAES DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
14/02/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135940252
-
13/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 03:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89047140
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89047140
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89047140
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89047140
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89047140
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89047140
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000134-16.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: ALARICO RIBEIRO GUIMARAES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que ela se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça que noticia o falecimento da parte devedora.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89047140
-
05/07/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89047140
-
04/07/2024 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 02:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81061431
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000134-16.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: ALARICO RIBEIRO GUIMARAES DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81061431
-
13/03/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81061431
-
12/03/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 06:57
Decorrido prazo de ALARICO RIBEIRO GUIMARAES em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 11:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/02/2024 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79032905
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79032905
-
02/02/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79032905
-
02/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000785-45.2019.8.06.0019
Antonia Ivanilda Castelo Moreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2019 11:39
Processo nº 3001347-22.2024.8.06.0167
Antonia Marques Santana
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 11:10
Processo nº 3000300-79.2022.8.06.0006
Roberto Dioranges Miranda Teofilo
Otavio Rodrigues de Oliveira
Advogado: Kleber Casimiro Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 16:46
Processo nº 3000435-57.2024.8.06.0221
Maria Lenir Pereira da Silva
Enel
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2024 00:15
Processo nº 3000001-39.2023.8.06.0048
Luciano Davi Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tallita Saraiva Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2023 12:53