TJCE - 3005109-80.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2024. Documento: 87943348
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12/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2024. Documento: 87943348
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11/06/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:26
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87943348
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005109-80.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FABIO FROTA DE VASCONCELOSEndereço: Rua Domingos Arruda, 27, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-440 REQUERIDO(A)(S): Nome: Agência Centro do Banco do Brasil em SobralEndereço: CEL JOSE SABOIA, 333, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 87897008, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/06/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87943348
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10/06/2024 16:51
Homologada a Transação
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10/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 15:57
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80585510
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3005109-80.2023.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi antecipada para o dia e horário abaixo indicados e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 10/06/2024 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDMzYTA4M2UtMjg3Ni00ZWRmLTk4ODgtYmY5NTZhOGQ5MDhh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Sobral/CE, 1 de março de 2024. VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80585510
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13/03/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80585510
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01/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:29
Audiência Conciliação redesignada para 10/06/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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31/01/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 77439262
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 77439262
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15/01/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77439262
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15/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 12:45
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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