TJCE - 3000599-54.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:32
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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03/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:37
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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16/03/2024 15:43
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80975457
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13/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/03/2024. Documento: 80975457
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000599-54.2023.8.06.0157 Promovente: FRANCISCA FRANCIMAR SILVA SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por FRANCISCA FRANCIMAR SILVA SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID Num. 80205914 / Num. 80205924, informando o pagamento do presente cumprimento de sentença, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID Num. 80828181), requerendo a expedição de alvará e extinção do feito. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 11 de março de 2024. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba - CE, 11 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80975457
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80975457
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11/03/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80975457
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11/03/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80975457
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11/03/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2024 20:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 20:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:00
Juntada de Petição de ciência
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22/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:19
Homologada a Transação
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20/02/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 21:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2023 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:52
Juntada de Petição de ciência
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07/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:50
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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07/06/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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