TJCE - 0557181-57.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/03/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 18:43
Determinada a redistribuição dos autos
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10/03/2025 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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22/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 130990478
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 130990478
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0557181-57.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Demissão ou Exoneração] POLO ATIVO: Vicente Lamartine Fernandes Matias POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 3º, IV, a) da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2023, intimem-se as partes sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica PRECATÓRIO de ID 130581317 e 130581319, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos para envio do ofício de requisição. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
31/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130990478
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31/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES BARROSO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES BARROSO em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104497814
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104497814
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20/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0557181-57.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Demissão ou Exoneração] POLO ATIVO: Vicente Lamartine Fernandes Matias POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos, etc. O artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB permite ao advogado, que fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários, antes da expedição do alvará ou precatório, levantar diretamente do valor obtido da causa, a quantia de verba honorária contratada a que faz jus, deduzindo-a da quantia a ser recebida pelo patrono, salvo se este provar que já os pagou.
Embora seja cabível a reserva de honorários contratuais nos autos do cumprimento de sentença, havendo ação de inventário em andamento, como é o caso dos autos, deve o débito de honorários contratuais ser inscrito nos autos do inventário do espólio de Vicente Lamartine Fernandes Matias, processo nº 0146068-44.2018.8.06.0001 em andamento na 5ª Vara de Sucessões desta Comarca, por ser o juiz universal dos bens e dívidas deixados pelo falecido e competente pela partilha.
Neste sentido, segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 2137943 - MS (2024/0139954-8) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
AÇÃO DE INVENTÁRIO EM TRAMITE.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Ação indenizatória por danos materiais e morais. 2.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC/2002, e 597 do CPC/1973.
Precedentes. 3.
Existência de ação de inventário em tramite, na hipótese ora analisada. 4.
Recurso especial conhecido e não provido.
DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por JOSE BELGA ASSIS TRAD, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: 04/12/2023.
Concluso ao gabinete em: 10/06/2024.
Ação: indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada por KEILA REGINA BATISTA ZUANAZZI e LUIZ EDUARDO LIMA SILVERIO - ESPÓLIO (ora interessados), patrocinados pelo ora recorrente, em face BANCO BRADESCO S/A., parte ora recorrida, em fase de cumprimento de sentença.
Decisão interlocutória: "negou o pleito para destaque dos honorários contratuais sobre crédito constituído em benefício do espólio" (e-STJ fl. 87).
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora recorrente, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 85): "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSAL - ACOLHIDA - DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DO INVENTÁRIO - DECISÃO MANTIDA - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - OPOSIÇÃO MALICIOSA À EXECUÇÃO - ART. 774, II, CPC - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A desavença quanto à possibilidade de pagamento das verbas contratuais no bojo da execução é matéria estranha ao banco suplicado, na medida em que alcança direitos e valores do Espólio, meeira e herdeiros, sendo, portanto, ilegitimado para a questão.
O diploma processual vigente preconiza que as dívidas do espólio serão objeto de cobrança nos autos do inventário, por ser o juízo universal dos bens e dívidas deixadas pelo falecido e competente pela partilha, a despeito da natureza do débito.
Enfatiza-se que o regramento dos artigos 642 e seguintes do Código de Processo Civil não é incompatível com o artigo 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, porquanto a forma de pagamento dos honorários não retira do seu titular o direito, que terá legitimidade para habilitar o seu crédito no procedimento específico para essa finalidade.".
Recurso especial: alega violação dos arts. 22, § 4º E 24, § 1º, do EAOAB; 1.997 do CC; e 642 do CPC, sustentando que: (i) a lei assegura o destaque dos honorários nos próprios autos quando houver a juntada do contrato, o que foi negado pelo Tribunal de origem; (ii) a rejeição se deu sob o argumento de que a competência seria do juízo do inventário, o que trará morosidade para o recebimento da verba alimentar pelo recorrente.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da Súmula 568 do STJ Trata-se de ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, na qual LUIZ EDUARDO LIMA SILVERIO, cujo espólio figura como interessado, ingressou, antes do seu falecimento, em face do banco ora recorrido.
Busca o ora recorrente a possibilidade de assegurar o pagamento dos seus honorários contratuais nos próprios autos da ação indenizatória, sem inscrever o débito no juízo do inventário.
A jurisprudência do STJ de posiciona no sentido de que "Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC e 796 do CPC" (AgInt no AREsp 2.333.369/SP, Terceira Turma, DJe de 13/09/2023; AgInt no REsp 1.934.697/SP, Quarta Turma, DJe de 26/10/2022; AgInt nos EDcl no REsp 1.974.542/RS, Terceira Turma, DJe de 17/08/2022).
No entanto, de fato, na hipótese em análise, o Tribunal de origem destacou no acórdão objurgado que há inventário em tramite (e-STJ fl. 90): "Em consulta ao processo de inventário n. 5656690-03.2019.8.09.0072, em trâmite na Comarca de Inhumas/GO, no sítio eletrônico do TJGO, verifica-se que o feito ainda não foi encerrado, de modo que os valores devidos pela condenação na ação n. 0800073-55.2018.8.12.0047, pertencentes ao Espólio, devem ser remetidos para lá, a fim de quitação das dívidas do espólio". (grifou-se) Destarte, havendo ação de inventário em tramite, deve o débito de honorários contratuais - que o ora recorrente busca a quitação - ser inscrito nos autos do inventário "por ser o juiz universal dos bens e dívidas deixadas pelo falecido e competente pela partilha" (e-STJ fl. 91), conforme decidido pela Corte estadual, incidência da Súmula 568/STJ.
Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III e IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 02 de setembro de 2024.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora (REsp n. 2.137.943, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 04/09/2024.) Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 103610484 e INDEFERIR o pedido de destaque de honorários de ID 101911273.
Em cumprimento ao art. 3º, IV, a) da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2023, intimem-se as partes sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica PRECATÓRIO de ID 89203303, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso de prazo, retornem os autos para envio do precatório de ID 89203303.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
19/09/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104497814
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19/09/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89781754
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89781754
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89781754
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0557181-57.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Demissão ou Exoneração] POLO ATIVO: Vicente Lamartine Fernandes Matias POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 3º, IV, a) da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2023, intimem-se as partes sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica PRECATÓRIO de ID 89203303, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos para envio do ofício de requisição. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
01/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89781754
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01/08/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84509176
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84509176
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06/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0557181-57.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Demissão ou Exoneração] POLO ATIVO: Vicente Lamartine Fernandes Matias POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de um Cumprimento de Sentença interposto pelo espólio de Vicente Lamartine Fernandes Matias, referente a obrigação de pagar em face do Município de Fortaleza. A parte executada interpôs recurso de apelação a execução sob o número ID 62806246, no qual os documentos correspondentes podem ser encontrados no sistema PJE.
Os documentos incluem a decisão judicial ID°62806295, na qual as objeções foram rejeitadas, bem como o acórdão ID 62806302, que confirmou a decisão anterior.
Após isso, foi emitida a Certidão de Trânsito em Julgado ID 62805872. Decisão de ID 62805883 deferiu o pedido de habilitação formulado, declarando habilitados como sucessores os herdeiros VERA LÚCIA DE SOUZA MATIAS, LAMARCK SÁVIO DE SOUZA MATIAS, BRASILEIRO, VICENTE LAMARTINE FERNANDES MATIAS FILHO,e ANNE GISELE DE SOUZA MATIAS.
O despacho de ID 81043819 intimou as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos de ID 80893193.
O exequente comunicou que não tem objeções quanto aos valores calculados, manifestando sua concordância (ID 83239264) e solicitando o pagamento preferencial do crédito.
Devidamente intimado o Município de Fortaleza deixou de se manifestar sobre a planilha anexa pela contadoria. Breve relatório.
Decido. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria do Fórum, de ID 80893194 a 80893197, reconhecendo como obrigação de pagar do ente público executado, para que surtam os lídimos efeitos legais, o valor total de R$ 173.432,39 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e nove centavos), dividido da seguinte forma: 1.
Precatório no valor de R$ 157.665,81 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) em favor do espólio de Vicente Lamartine Fernandes Matias, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC e art. 100 da CF/88. 2.
Precatório no valor de R$ 15.766,58 (quinze mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), a título de honorários de sucumbência do processo de conhecimento, em favor da advogada Maria de Fátima Alves Teixeira, OAB-CE 6.841 (procuração de ID 62805953), nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC e art. 100 da CF/88. Em cumprimento a Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, determino a intimação dos exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Informem os dados bancários da conta judicial vinculada ao processo nº 0146068-44.2018.8.06.0001, Inventário em andamento 5ª Vara de Sucessões desta Comarca, referente ao espólio de Vicente Lamartine Fernandes Matias; b) requeiram/reiterem a prioridade no pagamento em virtude das primazias legais: na hipótese de se tratar de precatório de natureza alimentar, e a idade da credora for superior a 60 (sessenta) anos, se for portadora de doença grave ou pessoa com deficiência ; c) no caso de Precatório e/ou RPV, inclusive o sucumbencial, cujos valores estejam submetidos a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, indiquem o número de meses a que se refere o crédito, bem como a eventual isenção do IRPF; d) em se tratando de empregado ou servidor público da administração direta, deverá indicar o órgão a que estiver vinculado, a atual condição (ativo, inativo ou pensionista); e) junte(m) nos autos, mesmo que reiteradamente (para fins de organização dos próximos expedientes), cópias legíveis dos documentos de identificação oficial e CPF da(os) credora(es)/beneficiário(s), bem como cópia dos seus comprovantes de dados bancários . Após o decurso de prazo desta decisão, bem como a apresentação da documentação necessária, procedam imediatamente com a confecção dos ofícios requisitórios respectivos.
Somente após, retornem os autos conclusos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
03/05/2024 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84509176
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03/05/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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10/04/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81043819
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0557181-57.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Demissão ou Exoneração] POLO ATIVO: VICENTE LAMARTINE FERNANDES MATIAS POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, com a finalidade de apontar alguma inconsistência nas planilhas de cálculo juntada no ID de nº 80893194 e 80893197. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81043819
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13/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81043819
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13/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
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03/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 02/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES BARROSO em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 72377366
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72377366
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12/12/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72377366
-
12/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
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10/07/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 08:02
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:21
Mov. [198] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/05/2022 11:15
Mov. [197] - Encerrar análise
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12/05/2022 14:50
Mov. [196] - Conclusão
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09/03/2022 17:44
Mov. [195] - Encerrar documento - restrição
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18/02/2022 14:38
Mov. [194] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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17/12/2021 16:04
Mov. [193] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02509368-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/12/2021 15:29
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13/10/2021 16:23
Mov. [192] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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08/10/2021 20:29
Mov. [191] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0469/2021 Data da Publicação: 11/10/2021 Número do Diário: 2713
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07/10/2021 01:50
Mov. [190] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 22:34
Mov. [189] - Certidão emitida
-
06/10/2021 22:24
Mov. [188] - Documento Analisado
-
06/10/2021 16:14
Mov. [187] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2021 09:26
Mov. [186] - Conclusão
-
16/04/2021 10:58
Mov. [185] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01997064-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/04/2021 10:31
-
27/10/2020 19:58
Mov. [184] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
20/10/2020 13:35
Mov. [183] - Certidão emitida
-
20/10/2020 12:01
Mov. [182] - Documento Analisado
-
19/10/2020 14:13
Mov. [181] - Mero expediente: Intimar o MUNICÍPIO DE FORTALEZA para se manifestar sobre petição dos exequentes de páginas 476/481. Fortaleza, 19 de outubro de 2020. Nadia Maria Frota Pereira
-
12/10/2020 16:12
Mov. [180] - Encerrar análise
-
03/09/2020 00:04
Mov. [179] - Encerrar documento - restrição
-
17/03/2020 13:30
Mov. [178] - Conclusão
-
17/03/2020 13:29
Mov. [177] - Petição juntada ao processo
-
17/03/2020 10:13
Mov. [176] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01138106-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2020 09:43
-
26/02/2020 21:42
Mov. [175] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0097/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2326
-
21/02/2020 09:43
Mov. [174] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0097/2020 Teor do ato: Intimar os interessados para apresentar Formal de Partilha no prazo de 10 dias. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Maria de Fatima Alves Barroso (OAB 6
-
17/02/2020 16:19
Mov. [173] - Mero expediente: Intimar os interessados para apresentar Formal de Partilha no prazo de 10 dias. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
-
11/01/2019 09:00
Mov. [172] - Encerrar documento - restrição
-
05/12/2018 15:54
Mov. [171] - Conclusão
-
05/12/2018 15:53
Mov. [170] - Transitado em Julgado pelo STF
-
05/12/2018 15:53
Mov. [169] - Ofício
-
05/12/2018 15:53
Mov. [168] - Ofício
-
05/12/2018 15:53
Mov. [167] - Ofício
-
05/12/2018 15:52
Mov. [166] - Certidão emitida
-
05/12/2018 15:41
Mov. [165] - Decurso de Prazo
-
26/10/2018 10:43
Mov. [164] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
17/10/2018 08:51
Mov. [163] - Certidão emitida
-
16/10/2018 15:31
Mov. [162] - Mero expediente: INTIMAR OS PROMOVIDOS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE PETIÇÃO DE FLS.462/463. Fortaleza, 16 de outubro de 2018. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
-
10/10/2018 12:20
Mov. [161] - Encerrar análise
-
08/10/2018 11:50
Mov. [160] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/09/2018 15:32
Mov. [159] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10524058-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/09/2018 15:04
-
23/08/2018 13:36
Mov. [158] - Mero expediente: Determino à Secretaria Única, certificar o decurso de prazo do despacho de página 460.
-
23/08/2018 12:45
Mov. [157] - Concluso para Despacho
-
20/06/2018 10:07
Mov. [156] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0220/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 1928 Página: 354/355
-
18/06/2018 08:07
Mov. [155] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2018 16:08
Mov. [154] - Mero expediente: Intimar os sucessores de Vicente Lamartine Fernandes Matias para juntar aos autos inventário, para que possa prosseguir a habilitação dos mesmos neste processo.Fortaleza, 08 de junho de 2018.
-
13/03/2018 11:08
Mov. [153] - Conclusão
-
13/03/2018 11:07
Mov. [152] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimação contida na publicação de página 456 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
-
06/12/2017 08:42
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0508/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 1808 Página: 327/328
-
01/12/2017 11:26
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2017 10:29
Mov. [149] - Mero expediente: Intimar a parte adversa para se manifestar sobre certidão de fls.453.Fortaleza, 25 de outubro de 2017. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
-
14/09/2017 12:41
Mov. [148] - Concluso para Despacho
-
14/09/2017 12:39
Mov. [147] - Decurso de Prazo
-
31/07/2017 13:52
Mov. [146] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0337/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 1723 Página: 333
-
27/07/2017 11:36
Mov. [145] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2017 16:03
Mov. [144] - Decisão Proferida: Necessário, porém, antes da apreciação do pedido de habilitação, que os sucessores informem a este Juízo se já deram entrada no pedido de inventário do de cujus.Intimem-se para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Exp
-
25/05/2017 17:18
Mov. [143] - Concluso para Despacho
-
25/05/2017 17:17
Mov. [142] - Decurso de Prazo
-
06/04/2017 18:10
Mov. [141] - Certidão emitida
-
06/04/2017 18:10
Mov. [140] - Documento
-
06/04/2017 18:09
Mov. [139] - Documento
-
28/03/2017 09:53
Mov. [138] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/053328-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 184 - Artur Monteiro Filho
-
27/03/2017 10:04
Mov. [137] - Mero expediente: Cite-se, pessoalmente, a parte promovida, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação de herdeiros de fls.425/426 e documentos de fls. 427/438, nos termos
-
12/01/2017 17:21
Mov. [136] - Concluso para Despacho
-
12/01/2017 17:20
Mov. [135] - Decurso de Prazo
-
11/01/2017 16:21
Mov. [134] - Mero expediente: À Secretaria Única para certificar o decurso de prazo de despacho exarado à página
-
10/01/2017 09:11
Mov. [133] - Concluso para Despacho
-
13/09/2016 11:51
Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0344/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 1521 Página: 353/354
-
09/09/2016 13:01
Mov. [131] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2016 14:23
Mov. [130] - Mero expediente: Intimar o Município de Fortaleza para se manifestar sobre petição de fls.425/438.Fortaleza, 01 de setembro de 2016. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
-
31/08/2016 13:20
Mov. [129] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10400742-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2016 11:14
-
12/04/2016 10:16
Mov. [128] - Encerrar análise
-
07/03/2016 10:23
Mov. [127] - Conclusão
-
20/02/2016 20:17
Mov. [126] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10071534-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/02/2016 19:34
-
15/01/2016 15:38
Mov. [125] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/12/2015 00:27
Mov. [122] - Certidão emitida
-
02/12/2015 18:01
Mov. [121] - Certidão emitida
-
30/11/2015 16:49
Mov. [120] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:
-
23/12/2014 15:14
Mov. [119] - Encerrar análise
-
18/12/2014 10:00
Mov. [118] - Mero expediente: R.H. Vista ao Ministério Público para manifestação.
-
31/07/2014 15:18
Mov. [117] - Concluso para Despacho
-
31/07/2014 15:18
Mov. [116] - Decurso de Prazo
-
27/06/2014 09:35
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 990 Página: 157/158
-
25/06/2014 08:22
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0193/2014 Teor do ato: Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do Município de Fortaleza às fls. 380/382, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcelo
-
05/06/2014 15:22
Mov. [113] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do Município de Fortaleza às fls. 380/382, no prazo de 10 dias.
-
22/05/2014 14:07
Mov. [112] - Conclusão
-
22/05/2014 11:36
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
02/05/2014 12:00
Mov. [110] - Certidão emitida
-
08/01/2014 12:00
Mov. [109] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [108] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
06/01/2014 12:00
Mov. [107] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [106] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
18/07/2012 12:00
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
18/07/2012 12:00
Mov. [104] - Petição
-
04/06/2012 12:00
Mov. [103] - Expedição de Alvará
-
15/05/2012 12:00
Mov. [102] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2012 Data da Disponibilização: 10/05/2012 Data da Publicação: 11/05/2012 Número do Diário: 474 Página: 251/256
-
09/05/2012 12:00
Mov. [101] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2012 12:00
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2012 12:00
Mov. [99] - Certidão emitida
-
04/05/2012 12:00
Mov. [98] - Documento
-
04/05/2012 12:00
Mov. [97] - Documento
-
04/05/2012 12:00
Mov. [96] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
-
04/05/2012 12:00
Mov. [95] - Documento
-
04/05/2012 12:00
Mov. [94] - Informações
-
25/11/2011 12:00
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
-
25/11/2011 12:00
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
23/11/2011 12:00
Mov. [91] - Petição
-
23/11/2011 12:00
Mov. [90] - Petição
-
09/11/2011 12:00
Mov. [89] - Ofício
-
31/05/2011 12:00
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2011 Data da Disponibilização: 30/05/2011 Data da Publicação: 31/05/2011 Número do Diário: 240 Página: 103/105
-
27/05/2011 12:00
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2011 12:00
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2011 12:00
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
20/12/2010 05:20
Classe retificada de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (12078) para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)
-
04/05/2010 12:47
Mov. [84] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MESA 11 EXPEDIR PRECATÓRIO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2010 11:37
Mov. [83] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 04/05/2010 boletim 60 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/2010 11:19
Mov. [82] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO mesa 8 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/04/2010 14:27
Mov. [81] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 2 C/PETIÇÃO DA ADVOGADA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/03/2010 16:47
Mov. [80] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/03/2010 BOLETIM 36 (AG. PUBLICAÇÃO) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2010 15:23
Mov. [79] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MESA 9 (FAZER DJ) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2010 15:29
Mov. [78] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 1 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/02/2010 17:44
Mov. [77] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 1 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/02/2010 15:54
Mov. [76] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 8 (P/ DESPACHAR) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/2009 16:46
Mov. [75] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA BOLETIM 319 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/2009 11:37
Mov. [74] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. MARIA DE FÁTIMA ALVES TEIXEIRA OABCE6841 FUNCIONARIO: LUZIA NO. DAS FOLHAS: 321 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/12/2009 DATA FINAL DO
-
26/11/2009 17:38
Mov. [73] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/11/2009 BOLETIM 319 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/2009 11:33
Mov. [72] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MESA 8 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2009 17:04
Mov. [71] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 2 (PARA JULGAR OS EMBARGOS) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/08/2009 17:05
Mov. [70] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROTOCOLADO ÀS FLS 209 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/08/2009 17:08
Mov. [69] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: MINISTÉRIO PÚBLICO D-5 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/07/2009 16:41
Mov. [68] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 8 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/2009 16:30
Mov. [67] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 2 (COM PETIÇÃO) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/06/2009 13:58
Mov. [66] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO C-9 (AG. PUBLICAÇÃO BOLETIM 62) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/2009 09:50
Mov. [65] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES MESA 13 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2009 12:20
Mov. [64] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO A-7 (PUBLICAR DESPACHO) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2009 11:49
Mov. [63] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 2 (VINDO DA CONTADORIA) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2009 14:40
Mov. [62] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A CONTADORIA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/2009 13:58
Mov. [61] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: CONTADORIA MESA 13 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/04/2009 16:41
Mov. [60] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO mesa 8 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/2009 12:57
Mov. [59] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO mesa 8 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/01/2009 14:38
Mov. [58] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/11/2008 15:29
Mov. [57] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: MP E - 4 (AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/2008 13:36
Mov. [56] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA - 08 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2008 16:28
Mov. [55] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 5 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2008 15:02
Mov. [54] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO CARGA À Dra. MARIA DE FÁTIMA ALVES BARROSO (OAB/CE: 6841) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2008 15:21
Mov. [53] - Publicação de despacho: PUBLICAÇÃO DE DESPACHO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/2008 16:56
Mov. [52] - Concluso: CONCLUSO COM EMBARGOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2008 14:53
Mov. [51] - Aguardando: AGUARDANDO ENTRADA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (DECORRENDO PRAZO) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2007 14:51
Mov. [50] - Vista à procuradoria geral do municipio: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CARGA AO Dr. MARCELO ARAÚJO DE BRITO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2007 11:36
Mov. [49] - Decorrendo prazo para embragos: DECORRENDO PRAZO PARA EMBRAGOS MANDADO JUNTO DIA 10.12.2007 PRAZO DE 30 DIAS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/11/2007 14:04
Mov. [48] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2007 15:45
Mov. [47] - Expedição de mandado: EXPEDIÇÃO DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/10/2007 11:32
Mov. [46] - Concluso: CONCLUSO C/ PETIÇÃO DA PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2007 14:36
Mov. [45] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DRA. MARIA DE FATIMA BARROSO OABCE 6.841 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/2007 14:03
Mov. [44] - Concluso: CONCLUSO COM PETIÇÃO DA ADVOGADA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2007 15:14
Mov. [43] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO Dra. MARIA DE FÁTIMA A. BARROSO (OAB-CE: 6841) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/07/2007 10:38
Mov. [42] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO BOLETIM 151 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/07/2007 13:48
Mov. [41] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2007 15:45
Mov. [40] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/03/2007 16:23
Mov. [39] - Expedição de ofício: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/03/2007 13:57
Mov. [38] - Concluso: CONCLUSO C/PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2006 12:37
Mov. [37] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO À Dra. MARIA DE FÁTIMA ALVES BARROSO (OAB/CE: 6841) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2006 16:09
Mov. [36] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2006 13:44
Mov. [35] - Publicação de despacho: PUBLICAÇÃO DE DESPACHO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/2006 13:57
Mov. [34] - Concluso: CONCLUSO P/ DESPACHO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/03/2006 16:41
Mov. [33] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/02/2006 09:37
Mov. [32] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO BOLETIM 48 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/02/2006 17:44
Mov. [31] - Publicação de despacho: PUBLICAÇÃO DE DESPACHO FAZER D.J. - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/02/2006 11:13
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO VINDO DO TJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2003 13:20
Mov. [29] - Remessa ao tribunal de justica: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2003 11:44
Mov. [28] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PARECER DO MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2003 12:42
Mov. [27] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/2003 12:09
Mov. [26] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/CONTRA-RAZOES - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2003 15:41
Mov. [25] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A DRA. MARIA DE FATIMA BARROSO OAB 6841 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2003 15:27
Mov. [24] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA A PARTE APELADA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/01/2003 16:41
Mov. [23] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 01 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/2003 16:42
Mov. [22] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2002 13:04
Mov. [21] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ APELACAO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2002 13:04
Mov. [20] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AG. DEV. DE OFICIO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/11/2002 14:31
Mov. [19] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO P/ A REGIONAL V - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/2002 13:37
Mov. [18] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: PGM,25.10.2002 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/10/2002 13:09
Mov. [17] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA O MUNICIPIO. - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/10/2002 14:35
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AG. DEV. DE OFICIO PELO RET - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/10/2002 13:29
Mov. [15] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: P/ O MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/2002 13:09
Mov. [14] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 161 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/10/2002 15:20
Mov. [13] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2002 04:12
Mov. [12] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2002 12:50
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ JULGAR - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/2002 15:27
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/2002 17:02
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2002 15:11
Mov. [8] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DRA. MARIA DE FATIMA BARROSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/03/2002 13:01
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ. - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2002 14:17
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM A CONTESTACAO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/2001 17:17
Mov. [5] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: P/ O MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2001 15:07
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO PELO RET - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2001 14:02
Mov. [3] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: EXPEDIR MANDADO DE CITACAO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2001 14:08
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 1a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2001 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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