TJCE - 3001462-57.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIUM SECULUS em 02/04/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79438728
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79438728
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79438728
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14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001462-57.2023.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIUM SECULUS Promovido: EDUARDO ALBERTO MARTINS CAMPOS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Abstenho-me de analisar o pleito de liberação de quaisquer restrições, uma vez que não foram estabelecidas medidas restritivas ao patrimônio da parte executada.
Inclusive a citação restou infrutífera, tendo o Oficial de Justiça prestado a informação de que o executado é falecido (Id.78429611).
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 Documento: 79438728
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14/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 Documento: 79438728
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14/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 Documento: 79438728
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13/02/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79438728
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13/02/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79438728
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13/02/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79438728
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09/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2024. Documento: 79313724
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08/02/2024 19:03
Extinto o processo por desistência
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08/02/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79313724
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07/02/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79313724
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07/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:57
Conclusos para decisão
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18/01/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
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18/07/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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