TJCE - 3000575-40.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/08/2025. Documento: 168165439
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 3000575-40.2023.8.06.0120 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Concessão] REQUERENTE: ANTONIO CARVALHO SOBRINHO, F.
C.
D.
J.
S.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Acordo homologado quanto aos atrasados (id. 106977802). Benefício previdenciário implantado.(id. 144316145). Empós vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Compulsando o caderno processual em epígrafe, verifico que não há matéria litigiosa a ser dirimida.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o RPV/PRECATÓRIO.
Determino a suspensão do processo até o pagamento do RPV/PRECATÓRIO. À Secretaria deverá certificar o pagamento do RPV/PRECATÓRIO a cada 100 dias.
Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados.
Com o trânsito em julgado desta sentença, e após o devido cumprimento dos expedientes acima expressos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime(m)-se.
Marco/CE, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 108 ZE - Chaval e de Jijoca de Jericoacoara -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 168165439
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25/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168165439
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25/08/2025 15:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/08/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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08/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 22:52
Conclusos para despacho
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24/11/2024 22:52
Juntada de Certidão
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24/11/2024 22:52
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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14/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 15:57
Homologada a Transação
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10/10/2024 12:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 14:30, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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11/09/2024 14:50
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:05
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:52
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90125468
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90125468
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90125468
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90125468
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90125468
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90125468
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000575-40.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Requerente: AUTOR: ANTONIO CARVALHO SOBRINHO e outros Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada para o dia 09/10/2024 14:30 foi devidamente registrada no sistema/aplicativo Microsoft Office Teams 365, e a sala virtual poderá ser acessada pelo link https://link.tjce.jus.br/7d5bf9 ou por meio do QR-Code a seguir: O referido é verdade.
Dou fé. VITORIA DE JESUS CARNEIRO Servidor Geral Marco-ce,31/07/2024 -
02/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90125468
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02/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90125468
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31/07/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:30, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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24/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA CLARISSE DE JESUS SOBRINHO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO SOBRINHO em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2024. Documento: 88631167
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88631167
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000575-40.2023.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: ANTONIO CARVALHO SOBRINHO e outros REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Designe-se a audiência de instrução, devendo as partes e seus respectivos advogados serem intimados para comparecerem ao ato.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Intimem-se.
Marco/CE, 25 de junho de 2024. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
28/06/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88631167
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27/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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11/02/2024 01:28
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 73097272
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] Processo nº 3000575-40.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] AUTOR: ANTONIO CARVALHO SOBRINHO e outros REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, conforme art. 350 do Código de Processo Civil. Marco/CE, data pelo sistema.
FREDERICO AUGUSTO COSTA Juiz -
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 73097272
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15/12/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73097272
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14/12/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARVALHO SOBRINHO - CPF: *58.***.*89-04 (AUTOR).
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13/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
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