TJCE - 0008382-88.2014.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 06:32
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 56931541
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 56931541
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0008382-88.2014.8.06.0182 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MIRANDA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Torno sem efeito o despacho de ID 30535300.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em petição de ID 34866621, a Requerente pugna pela expedição de certidão de crédito processual para que o reclamante possa fazer a habilitação desses créditos junto ao juízo universal, onde tramita o processo de recuperação judicial da Requerida, nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005.
Destaca-se, que o crédito da presente execução é derivado de atos ilícitos que remontam a MARÇO DE 2014, ou seja, anterior à data do deferimento do processamento da recuperação judicial (08/01/2018 - ID 33684781).
A respeito da matéria, no julgamento do Tema 1051, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador" (REsp 1843332/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020).
Nesse cenário, a concursalidade do crédito é definida pela data de seu fato gerador, e não pelo trânsito em julgado da sentença que o reconheceu, sendo a hipótese de crédito originário de fato preexistente à recuperação judicial, para créditos ilíquidos, a concursalidade é determinada pelo momento da existência do crédito, ou seja, no momento do vínculo jurídico estabelecido, assim o crédito em discussão, foi constituído antes da data do deferimento do pedido de recuperação, e não do trânsito em julgado, implicando sua submissão ao plano de recuperação judicial nos termos do artigos 49, da Lei nº 11.101/05 ( Lei de Falencias).
Ademais, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o destino do patrimônio da empresa em processo de recuperação judicial, como no caso em tela, não pode ser atingido por decisões prolatadas por juízo diverso da recuperação judicial, sob pena de prejudicar o funcionamento da empresa/executada comprometendo o sucesso do plano.
Nesse sentido o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: " [...] 4.
Para os fins do art. 49, caput, da Lei 11.101/05, a constituição do crédito discutido em ação de responsabilidade civil não se condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação.
Precedente. 5.
Na hipótese, tratando-se de crédito derivado de fato ocorrido em momento anterior àquele em que requerida a recuperação judicial, deve ser reconhecida sua sujeição ao plano de soerguimento da sociedade devedora. 6.
Recurso especial provido."(REsp 1.727.771/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/5/2018, DJe 18/5/2018). Ante o exposto, defiro o pedido. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente para habilitação do crédito informado em ID 33684778, junto ao juízo universal falimentar.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 26 de março de 2023. Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 56931541
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 56931541
-
18/12/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 56931541
-
18/12/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 56931541
-
14/12/2023 11:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 11:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/03/2023 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 07:54
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:26
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:46
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 21/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 20:52
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/11/2021 14:55
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
17/11/2021 14:55
Mov. [46] - Mudança de classe
-
17/11/2021 14:54
Mov. [45] - Trânsito em julgado
-
14/01/2021 10:11
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição - Portaria nº 1654/2020
-
14/01/2021 10:11
Mov. [43] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição - Portaria nº 1654/2020
-
29/12/2020 10:53
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.20.00169634-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 29/12/2020 10:01
-
27/10/2020 09:11
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
27/10/2020 09:11
Mov. [40] - Conversão para Processo Digital
-
19/07/2019 08:28
Mov. [39] - Processo Recebido do TJCE
-
26/04/2017 14:41
Mov. [38] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
20/04/2017 10:29
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO APELAÇÃO TURMAS RECURSAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
15/03/2017 11:19
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CONTRARRAZÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
14/03/2017 16:01
Mov. [35] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. AIRTON PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
09/03/2017 14:42
Mov. [34] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR AIRTON VIEIRA FUNCIONARIO: PATRICIA NO. DAS FOLHAS: 94 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 16/03/2017 - Local:
-
09/03/2017 14:22
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
06/03/2017 08:20
Mov. [32] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 21/03/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CE
-
24/02/2017 14:51
Mov. [31] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
22/02/2017 10:26
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
14/02/2017 08:12
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
12/01/2017 08:46
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
09/01/2017 10:40
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
09/01/2017 10:12
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
08/12/2016 12:14
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RECURSO INOMINADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
02/12/2016 10:42
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Publicação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
25/11/2016 08:13
Mov. [23] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
23/11/2016 10:27
Mov. [22] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
14/10/2016 11:27
Mov. [21] - Publicacao: PUBLICAÇÃO PUBLICACAO: SENTENÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
14/10/2016 08:04
Mov. [20] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
12/09/2014 14:40
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
08/09/2014 14:16
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 5 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
04/09/2014 12:56
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO juntar v1 - 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
03/09/2014 10:10
Mov. [16] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
18/08/2014 15:08
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG REAL. DE AUDIÊNCIA JE VOL 02 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
08/08/2014 14:36
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG AUD JE VOL 2 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
06/08/2014 17:35
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 4 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
24/07/2014 14:13
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG AUD JE 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
24/07/2014 11:08
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
23/07/2014 13:23
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MESA DIRETOR - 801668 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
13/06/2014 11:45
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/09/2014 HORA DA AUDIENCIA: 10:10 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
23/05/2014 10:33
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO COM O AUX JUD 725 NO JE 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
12/05/2014 15:27
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 6 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
02/05/2014 09:44
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL VOL 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
29/04/2014 16:37
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
29/04/2014 14:19
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
29/04/2014 14:19
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
29/04/2014 14:19
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
28/04/2014 17:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2014
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200161-13.2022.8.06.0034
Leonardo Siqueira Brasil Barroso
Estado do Ceara
Advogado: Maria de Jesus Bezerra de Meneses Mello
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2022 12:13
Processo nº 0130045-38.2009.8.06.0001
Danielle de Freitas Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Maria de Fatima Abreu de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2009 12:19
Processo nº 3001222-12.2023.8.06.0160
Maria de Fatima Rodrigues Lima e Silva
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2023 16:23
Processo nº 0247776-98.2022.8.06.0001
Carnailha Empreendimentos e Publicidade ...
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Livelton Lopes Marcelino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2022 18:28
Processo nº 3000387-47.2023.8.06.0120
Maria Amanda Ribeiro do Carmo
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Ana Carmen Rios
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2023 17:02