TJCE - 3000901-76.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:37
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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10/02/2023 09:30
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE ARAUJO MELO em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000901-76.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: DANIEL ARAÚJO KRAMER DE MESQUITA RECLAMADO: QATAR AIRWAYS Vistos, etc.
A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95, c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE.
Este Juízo proferiu despacho (id nº 45062546), concedendo prazo para a parte autora apresentar comprovante de endereço atualizado, novembro de 2022, e em seu nome, sob pena de extinção.
A parte autora fora devidamente intimada através de sua advogada, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo.
Decido.
O despacho de id nº 45062546 proferido por este Juízo foi claro quanto à obrigação a ser cumprida, não havendo o que discutir a esse respeito.
Assim, o aparelho jurisdicional do Estado depara-se com partes que não instruem o processo adequadamente e mesmo intimadas para saneamento, estas negligenciam os deveres processuais que lhes são incumbidos.
O certo é que o processo não pode durar ad eternum, principalmente nos Juizados Especiais, onde a celeridade é princípio norteador.
O comprovante de endereço é essencial para determinar a competência desta unidade no processamento e julgamento da presente demanda, uma vez que o endereço da promovida é em outro estado e a competência seria atraída pelo endereço da parte autora, diante do pedido de dano moral na inicial, conforme inciso III do art. 4° da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1° da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se audiência designada.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, 17 de janeiro de 2023.
MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS JUIZ DE DIREITO -
24/01/2023 15:19
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/01/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 08:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/01/2023 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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10/12/2022 01:40
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE ARAUJO MELO em 09/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO N°. 3000901-76.2022.8.06.0009 DESPACHO Prevenção afastada.
Junte(m) o(a)(s) promovente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de seu endereço residencial atualizado (datado de NOV/2022), e em seu nome, a fim de que possamos averiguar a possibilidade da presente ação tramitar neste Juizado, vez que o comprovante acostado aos autos está defasado(15.09.2021) e sem a numeração do imóvel, em razão da competência territorial, sob pena de extinção.
Mantenho a data da sessão conciliatória.
Atendido ao despacho supra, cite-se a parte promovida.
Intime-se.
Fortaleza, 26 de novembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2022 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:32
Conclusos para decisão
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14/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:32
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/06/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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