TJCE - 3000209-88.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138353366
-
13/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2025. Documento: 138353366
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138353366
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138353366
-
11/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138353366
-
11/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138353366
-
11/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 05:36
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO LIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 05:36
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA JR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 05:36
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135008394
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135008394
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3000209-88.2020.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos novamente o comprovante de negativação com a data de emissão e com a qualificação da promovente, uma vez que estas informações não constam no documento de ID.115530226. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
07/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135008394
-
06/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 115577469
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 115577469
-
21/11/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115577469
-
07/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:34
Expedição de Alvará.
-
31/08/2023 13:25
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:38
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 64287779
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64287779
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROC.: 3000209-88.2020.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste Juízo e Provimentos nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE.
A parte ré interpôs embargos de declaração à sentença, alegando omissão posto que não teria sido resolvido na sentença sobre o valor penhorado nos autos.
Diz o art. 48 da Lei 9.099/95: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." Diz, ainda, o art. 1.022 do CPC: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Analisando o presente processo, vê-se que assiste razão à embargante.
No caso em tela, foi observado que a obrigação foi devidamente satisfeita, o que ensejou a extinção do feito, mas que ainda existe valor penhorado nos autos.
Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração, aperfeiçoando a sentença, para constar, ao final, o seguinte parágrafo: "Expeça-se alvará de transferência do valor penhorado, em favor da parte executada, dados bancários: conta 1-9, agência 4040, banco 237, de titularidade do Banco Bradesco S.A, devidamente inscrito no CNPJ. 60.***.***/0001-12. " No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
08/08/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64287779
-
07/08/2023 09:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO LIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA JR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:36
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000209-88.2020.8.06.0222 R.H Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 25346165.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 11:23
Processo Desarquivado
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2021 00:05
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 11/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 14:33
Transitado em Julgado em 29/10/2021
-
28/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:48
Expedição de Alvará.
-
25/10/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 02:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 09:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 13:10
Processo Desarquivado
-
19/02/2021 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2021 13:15
Transitado em Julgado em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:22
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 03/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2020 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO LIRA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA JR em 24/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:52
Conclusos para julgamento
-
16/11/2020 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 10:13
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2020 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/10/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 10:18
Audiência Conciliação designada para 08/10/2020 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/08/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 08:17
Audiência Conciliação não-realizada para 14/08/2020 08:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/08/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 10:58
Audiência Conciliação designada para 14/08/2020 08:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/04/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2020 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/04/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:26
Audiência Conciliação designada para 12/05/2020 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/03/2020 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 21/04/2020 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/02/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:01
Expedição de Citação.
-
14/02/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 15:17
Audiência Conciliação designada para 21/04/2020 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/02/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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