TJCE - 3000183-50.2022.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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02/07/2023 02:28
Decorrido prazo de MAYARA BERNARDES ANTERO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Boa Viagem 1ª Vara - Juizado Especial Cível e Criminal Rua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000183-50.2022.8.06.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Direito de Imagem] AUTOR: JACKSON DA SILVA SANTOS REU: VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Indenização por Danos Materiais e Morais interposta por Jackson da Silva Santos em face de Viação Princesa dos Inhamuns Ltda., visando a condenação da empresa requerida na repetição de indébito em dobro no valor pago pela passagem e gastos com alimentação, bem como pagamento de danos morais na importância de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Compulsando os autos, verifico que houve composição amigável entre as partes pela via extrajudicial, conforme faz prova a Ata de Audiência de Conciliação (ID 62781377).
Com isso, verifica-se que as partes consensualmente optaram pelo fim da presente ação, por meio de transação realizada em acordo extrajudicial juntada aos autos, extinguindo assim o litígio existente, mediante concessões recíprocas das partes envolvidas.
A homologação de uma transação, exige os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estabelecidos no art. 104 do Código Civil, a saber: (1) agente capaz; (2) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (3) forma prescrita ou não defesa em lei.
No presente caso, as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil, estando devidamente representadas por advogados/preposto constituídos com poderes para transigir; o objeto lícito, possível e determinado, consistente no pagamento de quantia certa, a forma petição nos autos requerente a homologação da avença não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, al. "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis neste grau de jurisdição, conforme dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
O trânsito em julgado ocorre na presente data, considerando-se que a celebração do acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Boa Viagem/CE, data na assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz -
27/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:58
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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27/06/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 14:58
Homologada a Transação
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20/06/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:52
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
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05/04/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/02/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000183-50.2022.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JACKSON DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA BERNARDES ANTERO - CE23604-A POLO PASSIVO:VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA Destinatários: MAYARA BERNARDES ANTERO - CE23604-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 8 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
08/02/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 12:35
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2023 12:32
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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08/12/2022 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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02/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
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29/11/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000183-50.2022.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JACKSON DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA BERNARDES ANTERO - CE23604-A POLO PASSIVO:VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA Destinatários: MAYARA BERNARDES ANTERO FINALIDADE: Intimar - lá acerca do despacho de ID de Nº 40623978 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 (dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:36
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2022 15:49
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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17/08/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 14:32
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 14:49
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:39
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2022 13:40
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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11/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:05
Decorrido prazo de VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 07:39
Recebida a emenda à inicial
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01/06/2022 17:08
Conclusos para despacho
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01/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:56
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:56
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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11/05/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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