TJCE - 0050051-96.2021.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 05:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LINHARES em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 05:50
Decorrido prazo de JOSE MARQUES JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:57
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
14/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:03
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 10:07
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
17/03/2023 20:00
Decorrido prazo de JOSE MARQUES JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:36
Decorrido prazo de MARIA ZENIR DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA ZENIR DA CRUZ em 23/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 02:36
Decorrido prazo de ABRAHAO SALOMAO NETO em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE MARQUES JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LINHARES em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 53516501, fica designada Audiência UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, para o dia 14 de JUNHO de 2023, às 09:00 horas.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
30/01/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 14/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
27/01/2023 12:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LINHARES em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:29
Decorrido prazo de JOSE MARQUES JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LINHARES em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:26
Decorrido prazo de JOSE MARQUES JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 DESPACHO Vistos em inspeção judicial, de caráter obrigatório e periodicidade anual. conforme Provimento 02/2021/CGJCE e portaria 16/2022.
Determino a retirada de pauta da audiência de instrução e julgamento marcada para 14/12/2022, às 9:30h.
Designe-se nova data para a audiência.
Intimem-se.
Frederico Augusto Costa Juiz Auxiliar Respondendo -
14/12/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
14/12/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 08:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 14/12/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
14/12/2022 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LINHARES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE MARQUES JUNIOR em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a), A presente, extraída por determinação do(a) Dr(a).
Frederico Augusto Costa, Juiz de Direito Titular do Juizado Auxiliar da 11ª Zona Judiciária, Respondendo na Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, tem como finalidade a INTIMAÇÃO de V.Sa. em cumprimento à Decisão em ATA de Id.42033119, para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, em 14/12/2022, às 09H30MIN.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE.
Ficam as partes advertidas que: a) para entrar no Fórum é necessário estar com o esquema vacinal em dia, conforme determinações dos órgãos de Saúde Pública e do TJCE, vigentes no dia da audiência, além do uso de máscara; b) Deverão apresentar documento de identidade válido e com foto; c) não serão admitidas alegações de problemas técnicos para ingresso na sala virtual.
A garantia de participação no ato se dá com a presença da parte na sede do Fórum; d) O Juízo ou a Secretaria não têm acesso a documentos fora dos autos, ainda que referidos por hiperlinks e hospedados na nuvem de grandes provedores.
Dessa forma, deve a parte diligenciar para juntar todos documentos e arquivos aos autos, antes da audiência de instrução e julgamento.
Devem os(as) advogados(as) observarem o disposto na Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/90. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de instrução, caso ainda não tenha sido juntados ou haja alteração nos documentos já juntados.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95 combinado com art. 455 do CPC. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” “Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Angela Marcela Muniz Servidora Geral Provimento nº 02/2021 -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 09:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/12/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
16/11/2022 13:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 16/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
20/10/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 02:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LINHARES em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA ZENIR DA CRUZ em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:08
Juntada de procuração
-
24/09/2022 05:23
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO em 20/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
21/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:26
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
20/09/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
01/04/2022 15:24
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/01/2022 14:48
Mov. [9] - Encerrar análise
-
17/06/2021 11:43
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
16/06/2021 10:15
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.21.00165971-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 16/06/2021 09:52
-
15/04/2021 09:39
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
15/04/2021 09:05
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.21.00165601-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 15/04/2021 08:38
-
14/04/2021 12:46
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2021 17:00
Mov. [3] - Documento
-
02/02/2021 22:49
Mov. [2] - Conclusão
-
02/02/2021 22:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000526-26.2022.8.06.0090
Cicero Ferreira Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrezza Viana de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2022 08:02
Processo nº 3000854-88.2016.8.06.0017
Condominio Edificios Barramar e Barrasol
Antonia Neusa Mendes
Advogado: Jose Airton Matos Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 10:28
Processo nº 3001255-53.2021.8.06.0004
Laryssa Pereira Almeida
M H Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Alisson Felipe de Sousa Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2021 17:41
Processo nº 3000141-12.2022.8.06.0112
Maximiliano Lucio Furtado de Aragao Xime...
Cicero Antonio Pinheiro dos Santos
Advogado: Gustavo Alves de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2022 22:48
Processo nº 3000896-06.2021.8.06.0004
Condominio Edificio Pampulha
Nilce Mota de Castro
Advogado: Angelo Marcondes Furtado Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2021 17:30