TJCE - 3000896-06.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000896-06.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PAMPULHA EXECUTADO: NILCE MOTA DE CASTRO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 46800965), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
01/12/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:57
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
01/12/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 19:00
Homologada a Transação
-
28/11/2022 19:36
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 19:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000896-06.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Mandado, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PAMPULHA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito.
Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PAMPULHA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PAMPULHA em 08/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/05/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 09:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:28
Decorrido prazo de ANGELO MARCONDES FURTADO DIAS em 31/03/2022 14:18:31.
-
31/03/2022 00:05
Decorrido prazo de NILCE MOTA DE CASTRO em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/11/2021 22:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/11/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000880-96.2022.8.06.0172
Antonio Hudson Aguiar Lo
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2022 15:19
Processo nº 3000526-26.2022.8.06.0090
Cicero Ferreira Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrezza Viana de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2022 08:02
Processo nº 3000854-88.2016.8.06.0017
Condominio Edificios Barramar e Barrasol
Antonia Neusa Mendes
Advogado: Jose Airton Matos Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 10:28
Processo nº 3001255-53.2021.8.06.0004
Laryssa Pereira Almeida
M H Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Alisson Felipe de Sousa Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2021 17:41
Processo nº 3000141-12.2022.8.06.0112
Maximiliano Lucio Furtado de Aragao Xime...
Cicero Antonio Pinheiro dos Santos
Advogado: Gustavo Alves de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2022 22:48