TJCE - 3001255-53.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:57
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 01:29
Decorrido prazo de LARYSSA PEREIRA ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/03/2024. Documento: 81060982
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81060982
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001255-53.2021.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Desconsideração da Personalidade Jurídica, Adjudicação]EXEQUENTE: LARYSSA PEREIRA ALMEIDA EXECUTADO: M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IVONALDO FERREIRA MIRANDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a regularizar o feito (id 79225456), a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, demonstrando desinteresse na continuidade da demanda. A contumácia da parte credora configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade da atuação do Estado-Juiz para a satisfação do crédito cobrado.
Assim, extingo o presente feito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 485, VI, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
13/03/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81060982
-
13/03/2024 08:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 17:16
Decorrido prazo de LARYSSA PEREIRA ALMEIDA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2024. Documento: 80132361
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80132361
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22/02/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80132361
-
22/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/02/2024. Documento: 79225456
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79225456
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07/02/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79225456
-
07/02/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/11/2023. Documento: 70402282
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 70402282
-
09/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001255-53.2021.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Desconsideração da Personalidade Jurídica, Adjudicação]EXEQUENTE: LARYSSA PEREIRA ALMEIDAEXECUTADO: M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IVONALDO FERREIRA MIRANDA D E S P A C H O Compulsando aos autos, verifica-se que o condomínio exequente, apresentou no id 70246511, planilha de cálculo, acrescentando multa 10% (dez por cento), totalizando a quantia de R$ 11.322,45 (onze mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), A multa prevista pelo art. 523 , § 1º , do CPC (de 10%), é aplicável ao cumprimento de sentença, não se estendendo, porém, à execução de título extrajudicial, que possui regramento próprio. Nesse contexto, previamente aos atos expropriatórios, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), excluindo o percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o débito, sob pena de extinção e arquivamento. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/11/2023 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70402282
-
08/11/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/09/2023. Documento: 69616764
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69616764
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27/09/2023 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023. Documento: 67630642
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67630642
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001255-53.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que retornou sem cumprimento a Carta Precatória que segue anexo. Certifico, ainda, que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: LARYSSA PEREIRA ALMEIDA a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) EXECUTADO: M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IVONALDO FERREIRA MIRANDA para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
29/08/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:17
Expedição de Carta precatória.
-
03/03/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE JUNTADA Processo nº 3001255-53.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: LARYSSA PEREIRA ALMEIDA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do Mandado de Citação - EXECUTADO IVONALDO FERREIRA MIRANDA, Id 49718966, sem contudo lograr êxito Id 55123846, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
17/02/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/12/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 02:20
Decorrido prazo de LARYSSA PEREIRA ALMEIDA em 05/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001255-53.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Mandado, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: LARYSSA PEREIRA ALMEIDA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
22/11/2022 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 23:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 07:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2022 00:13
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 02/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 17:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/11/2021 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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