TJCE - 3002256-82.2021.8.06.0001
1ª instância - 7ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:42
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2024 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:30
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 23:23
Decorrido prazo de TICIANA PRIMO ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72763931
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 3002562-82.2021.8.06.0001 QUERELANTE: TICIANA PRIMO ARAÚJO WEIDSON QUERELADO: ERISVALDO PIRES DA SILVA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Infração:Art. 138, do Código Penal A DRA.
ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE FAZ SABER, que na presente escrivania tramitou Procedimento Penal, autuada sob nº 3002562-82.2021.8.06.0001 em que e ERISVANDO PIRES DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida Dioguinho, nº 4741, apartamento 2102, torre 2, em Fortaleza/CE, CEP 60.183-712 e a TICIANA PRIMO ARAUJO WEIDSON, brasileira, nascida em 12.01.1994, filha de Marta Primo Araújo e Marcelo Andreazza Araújo, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas, residente e domiciliada na Avenida Dioguinho, nº. 4740, torre 2, apartamento 2002, Vicente Pinzon, Fortaleza/CE, CEP 60.183-712 FINALIDADE: INTIMAÇÃO: de TICIANA PRIMO ARAÚJO WADSON, nos termos da respeitável sentença proferida nos autos, cujo teor, em resenha, é o seguinte: DECISÃO: "Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público, declinando da minha competência para processar e julgar o presente feito, nos termos do Art. 76, inciso III, e Art. 79, ambos do Código de Processo Penal. As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos de declaração e/ou 10 (dez) dias para interpor recurso de apelação contra r. sentença, cujo prazo será contato após o término do prazo deste edital.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Francisco Márcio Luiz Crispim, Diretor de secretaria, subscreve e digitei.
Fortaleza - CE, 28 de novembro de 2023.
Elizabeth Passos Rodrigues Martins Juíza de Direito -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72763931
-
28/11/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72763931
-
28/11/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIANA FROTA FARIAS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:04
Decorrido prazo de PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:04
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DUARTE MOREIRA em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:05
Declarada incompetência
-
18/09/2023 19:22
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2023 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2023 10:49
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 01:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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13/01/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:12
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2022 15:51
Expedição de Ofício.
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08/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 08:56
Conclusos para despacho
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30/04/2022 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2022 12:51
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 12:48
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:43
Audiência Preliminar realizada para 28/04/2022 15:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
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25/03/2022 10:50
Decorrido prazo de ERISVANDO PIRES DA SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2022 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2022 12:23
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
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11/01/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:12
Audiência Preliminar designada para 28/04/2022 15:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
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15/09/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 06:42
Conclusos para despacho
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22/07/2021 19:49
Juntada de Petição de parecer
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20/07/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 19:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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