TJCE - 3001014-07.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:25
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80265833
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80265833
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26/02/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80265833
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26/02/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80265833
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23/02/2024 21:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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31/12/2023 07:46
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:02
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71099943
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71099943
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Processo nº 3001014-07.2023.8.06.0070 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: MARIA PAULETE DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de ação que move MARIA PAULETE DE SOUSA em face de BRADESCO S/A. As partes não pugnaram pela produção de prova em audiência, apesar de lhes ter sido oportunizada a faculdade de fazê-lo. É o relatório.
Decido. 1.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Preliminarmente, analisando os autos, entendo que se aplica à presente demanda o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual estabeleço a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, ficando a parte requerida incumbida de apresentar oportunamente as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade. 2.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO Observo que nenhuma das partes requereu a produção de prova em audiência. Ademais, entendo que os elementos presentes nos autos já são suficientes para o julgamento da causa. Ante o exposto, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO, com fulcro no art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Estabilizada esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Crateús, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71099943
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71099943
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16/11/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71099943
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16/11/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71099943
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15/11/2023 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:55
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:16
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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10/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 20:23
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2023 09:41
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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06/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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31/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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19/08/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:30
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2023 11:48
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:00
Audiência Conciliação designada para 08/09/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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09/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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