TJCE - 3909115-09.2014.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
06/03/2024 01:39
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:18
Juntada de Petição de ciência
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79840784
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79840784
-
17/02/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79840784
-
17/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78589512
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78589512
-
23/01/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78589512
-
23/01/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830489
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3909115-09.2014.8.06.0010 EXEQUENTE: BENJAMIM XIMENES BENEVIDES REQUERIDO: JOSE EDMAR LIMA Prezado(a) Advogado(a) GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70963707, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE da certidão/extrato retro (s) - a teor do(s) art(s). 524 e 798, inc.
I, "a" do CPC c/c 53, §4º da LJE - CONCEDO 10 (dez) dias para que a parte interessada: i) ATUALIZE o débito exequendo (se a derradeira atualização superar 06 (seis) meses); e ii) INDIQUE bens penhoráveis, até a integralidade do débito apresentado. Alerto que a) a modalidade "teimosinha" é incompatível com o rito especial (neste sentido: TJ-PR - MS: 00021280620218169000 Andirá 0002128-06.2021.8.16.9000 [Decisão monocrática], Relator: Maria Roseli Guiessmann, Data de Julgamento: 13/08/2021, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 13/08/2021); e b) que não serão deferidas novas constrições sem prova mínima de mudança do quadro financeiro do executado/devedor e tampouco a modalidade "teimosinha"; neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA ON LINE.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA.
ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017. 3.
No caso dos autos, o segundo pedido foi indeferido pelo Magistrado de piso, cuja decisão foi mantida pelo Tribunal Regional, mormente porquanto, da análise das circunstâncias fáticas da causa, constatou-se que não houve alteração da situação econômica do executado.
Com efeito, verifica-se que a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância obstada pela Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.600.344/RS, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 19.10.2016; AgRg no REsp. 1.406.895/PE, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 18.12.2013. 4.
Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019). A inércia ensejará extinção (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830489
-
12/11/2023 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830489
-
20/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2022 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2021 15:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/12/2021 15:39
Juntada de cálculo
-
12/10/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE EDMAR LIMA em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 00:13
Decorrido prazo de JOSE EDMAR LIMA em 07/12/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2020 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 19:09
Mov. [65] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.909.115-2) para o PJe (3909115-09.2014.8.06.0010)
-
23/06/2020 11:28
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular WALBERTO LUIZ DE ALBUQUERQUE PEREIRA
-
23/06/2020 11:28
Mov. [63] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
22/06/2020 16:32
Mov. [62] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/06/2020 11:33
Mov. [61] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 22/06/2020 11:33
-
19/06/2020 11:41
Mov. [60] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/03/2020 10:05
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BENJAMIM XIMENES BENEVIDES)
-
05/03/2020 10:05
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE EDMAR LIMA)
-
05/03/2020 10:05
Mov. [57] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de JOSE EDMAR LIMA e provido em parte
-
28/02/2020 07:26
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 28/02/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(04/02/20)
-
04/02/2020 11:47
Mov. [55] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 3 de Março de 2020 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 3 de Março de 2020)
-
04/02/2020 11:47
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BENJAMIM XIMENES BENEVIDES)
-
04/02/2020 11:47
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE EDMAR LIMA)
-
04/02/2020 11:47
Mov. [52] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
04/02/2020 11:45
Mov. [51] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANA ANDRADE DE MELO 15708 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido JOSE EDMAR LIMA
-
04/02/2020 11:45
Mov. [50] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANA ANDRADE DE MELO - N/CE (Advogado Habilitado)
-
30/07/2019 15:02
Mov. [49] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / CANDICE ARRUDA VASCONCELOS )
-
28/03/2018 15:58
Mov. [48] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/02/2018 14:39
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
27/02/2018 14:39
Mov. [46] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizWALBERTO LUIZ DE ALBUQUERQUE PEREIRA )
-
25/11/2016 09:59
Mov. [45] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA )
-
26/09/2016 14:49
Mov. [44] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
15/02/2016 11:28
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
15/02/2016 11:28
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
17/11/2015 11:09
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
12/11/2015 14:42
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
12/11/2015 14:42
Mov. [39] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220149091152
-
30/10/2015 23:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BENJAMIM XIMENES BENEVIDES/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(20/10/15)
-
23/10/2015 10:42
Mov. [37] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal Fortaleza
-
23/10/2015 10:42
Mov. [36] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
22/10/2015 14:41
Mov. [35] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
22/10/2015 14:12
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO) em 22/10/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(22/10/15)
-
22/10/2015 13:58
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BENJAMIM XIMENES BENEVIDES)
-
22/10/2015 13:58
Mov. [32] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/10/2015 10:55
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
22/10/2015 10:55
Mov. [30] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
21/10/2015 11:58
Mov. [29] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
21/10/2015 11:40
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 21/10/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(20/10/15)
-
20/10/2015 12:11
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO) em 20/10/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(20/10/15)
-
20/10/2015 11:24
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE EDMAR LIMA)
-
20/10/2015 11:24
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BENJAMIM XIMENES BENEVIDES)
-
20/10/2015 11:24
Mov. [24] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
09/06/2015 11:37
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
10/07/2014 09:36
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
10/07/2014 09:36
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
04/06/2014 14:51
Mov. [20] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
04/06/2014 11:21
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
04/06/2014 11:19
Mov. [18] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO 7292 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido JOSE EDMAR LIMA
-
04/06/2014 11:13
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/06/2014 11:50
Mov. [16] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para JOSE EDMAR LIMA)
-
03/06/2014 11:50
Mov. [15] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para BENJAMIM XIMENES BENEVIDES)
-
03/06/2014 11:50
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
02/05/2014 12:00
Mov. [13] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO) em 02/05/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(02/05/14)
-
02/05/2014 09:32
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 3 de Junho de 2014 às 11:30)
-
02/05/2014 09:31
Mov. [11] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para JOSE EDMAR LIMA)
-
02/05/2014 09:31
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BENJAMIM XIMENES BENEVIDES)
-
02/05/2014 09:31
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
16/04/2014 16:30
Mov. [8] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
16/04/2014 16:28
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ JOSE EDMAR LIMA em 03/04/14
-
13/03/2014 09:30
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOSE EDMAR LIMA
-
12/03/2014 16:21
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOSE EDMAR LIMA
-
12/03/2014 16:21
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para BENJAMIM XIMENES BENEVIDES) em 12/03/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/03/14)
-
12/03/2014 16:21
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 30 de Abril de 2014 às 08:30)
-
12/03/2014 16:21
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/17º Juizado Especial Cível e Criminal
-
12/03/2014 16:21
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB25201NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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