TJCE - 3001727-14.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:42
Decorrido prazo de TULIO SOUSA MARCELO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:29
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MONT PARK em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MONT PARK em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2024. Documento: 84512965
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84512965
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19/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001727-14.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MONT PARK PROMOVIDO: TULIO SOUSA MARCELO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Judicial na qual o condomínio exequente requereu a suspensão do processo em razão do Executado haver retomado o pagamento das parcelas do acordo (ID n 83928211), que fora devidamente homologado em juízo por sentença. Frise-se a necessidade da verificação da possibilidade do que fora solicitado para a continuidade do cumprimento de sentença, já que a informação da retomada do cumprimento do acordo gera consequente desinteresse da parte autora na continuidade do feito executivo.
Importa registrar, de logo, quanto ao pedido de suspensão do feito por vários meses, não há como ser deferido, não podendo o processo permanecer paralisado aguardando o cumprimento de parcelamento, por ser incompatível com os princípios da celeridade e informalidade do Sistema dos Juizados; o que não gerará qualquer prejuízo para a parte exequente, por já estar aguardando o cumprimento do parcelamento previamente homologado e, em caso de descumprimento, o processo poderá ser reativado. A execução finaliza normalmente com a exaustão de seus atos e com a satisfação do seu objeto, que é o pagamento do credor, bem como pelas situações contidas no art. 924, do CPC.
Pode, porém, encontrar termo de maneira anômala e antecipada, como nas hipóteses previstas para ao processo de conhecimento, mas que também se aplicam à execução forçada.
Esta é a lição do renomado Autor Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Processual Civil II, RJ, 44ª ed., Ed., Forense, fls. 477.
Em todas essas situações, a extinção pode ser provocada por simples petição da parte, independentemente de ajuizamento de embargos, ou o juiz tem poderes para decretá-la mesmo de ofício, já que se referem aos requisitos procedimentais de ordem pública.
Conforme se observa, a situação trazida nos autos é demonstradora de falta de interesse processual na continuidade do feito executivo. E, no caso em tela, a parte exequente demonstrou o seu desinteresse processual momentâneo, o que se aplica extensivamente o art. 775, do CPC e, por conseguinte, homologo, por sentença, para que a desistência tácita surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo com fundamento no art. 51, caput, c/c art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/Ce., data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
18/04/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84512965
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18/04/2024 12:18
Extinto o processo por desistência
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09/04/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 21:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/03/2024. Documento: 82781989
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82781989
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15/03/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/03/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82781989
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15/03/2024 14:45
Processo Reativado
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15/03/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/01/2024. Documento: 78538409
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78538409
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26/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:46
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78538409
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26/01/2024 13:19
Homologada a Transação
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22/01/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2024 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/01/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71996444
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20/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 25/01/2024 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 17 de novembro de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71996444
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17/11/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71996444
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17/11/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
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02/11/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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