TJCE - 0247229-29.2020.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:47
Decorrido prazo de FELIPE LIMA PARENTE PINHEIRO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GIOVANNI FELISMINO LEITE em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71338939
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14/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0247229-29.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: LEDA GONCALVES LINO NOCRATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO GIOVANNI FELISMINO LEITE - CE7558 e FELIPE LIMA PARENTE PINHEIRO - CE18094 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros S E N T E N Ç A Vistos e examinados. LEDA GONÇALVES LINO NOCRATO, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face do ESTADO DO CEARÁ e outros objetivando, em síntese, a revisão da pensão alimentícia de 4,36%, sentenciada em 25/05/2017, para a porcentagem de 16,66% (a terça parte da metade do benefício).
O processo encontrava-se em seu normal processamento quando a autora peticionou requerendo a desistência do processo em id 70166864.
Decido.
A lei regente dos Juizados Especiais da Fazenda Pública preconiza a aplicação subsidiária do CPC e das Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 (art. 27, Lei 12.153/2009), donde conclui-se que a eles se aplicam os critérios informadores do processo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vale dizer, a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade (art. 2º, Lei 9.099/1995). À vista da referenciada exegese, entendo que incide em casos desse jaez o inteiro teor do Enunciado 90 do FONAJE, qual preceitua que "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Assim, entende este Juízo que no rito dos juizados especiais, desnecessária a intimação do requerido, mesmo que tenha sido citado.
Diante do exposto, em face dos fundamentos fáticos e jurídicos acima expendidos, hei por bem HOMOLOGAR o pedido de desistência constante dos autos, a teor do art. 200, parágrafo único, do NCPC, e, por consequência, JULGAR EXTINTO a presente demanda cível, sem resolução de mérito, o que faço com espeque no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista o disposto nos arts. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c o art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.R.I.
Independentemente do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71338939
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13/11/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71338939
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13/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:14
Extinto o processo por desistência
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30/10/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2023 08:33
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/10/2023 14:59
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2023 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:26
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:59
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/06/2022 13:37
Mov. [94] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
29/06/2022 09:16
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02194619-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/06/2022 08:58
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27/06/2022 18:58
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 2872
-
24/06/2022 11:32
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2022 10:47
Mov. [90] - Documento Analisado
-
23/06/2022 21:26
Mov. [89] - Mero expediente: Intime-se a autora LEDA GONÇALVES LINO NOCRATO, por sua representação judicial, a cumprir o que foi requerido em promoção ministerial de fls. 118/1120. Intimações de demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 23 de junho de 2
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07/06/2022 12:59
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/06/2022 12:42
Mov. [87] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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24/05/2022 17:24
Mov. [86] - Encerrar análise
-
18/05/2022 10:30
Mov. [85] - Encerrar análise
-
11/05/2022 11:11
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/04/2022 13:33
Mov. [83] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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23/04/2022 08:01
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01347814-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/04/2022 07:39
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13/04/2022 21:37
Mov. [81] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/04/2022 20:21
Mov. [80] - Documento Analisado
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13/04/2022 20:20
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 16:31
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
11/04/2022 15:51
Mov. [77] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/02/2022 02:58
Mov. [76] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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26/11/2021 14:53
Mov. [75] - Certidão emitida
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25/11/2021 12:18
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01459064-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/11/2021 11:48
-
24/11/2021 18:12
Mov. [73] - Certidão emitida
-
24/11/2021 18:11
Mov. [72] - Documento Analisado
-
24/11/2021 18:11
Mov. [71] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza, 24 de novembro de 2021.
-
24/11/2021 13:57
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
24/11/2021 13:55
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
17/11/2021 09:44
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02437976-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/11/2021 09:21
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08/11/2021 19:53
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0554/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 2731
-
05/11/2021 01:33
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0554/2021 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
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04/11/2021 19:03
Mov. [65] - Documento Analisado
-
28/10/2021 20:59
Mov. [64] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2021
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28/10/2021 18:53
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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28/10/2021 16:14
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02402538-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2021 15:50
-
23/10/2021 02:48
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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20/09/2021 02:56
Mov. [60] - Certidão emitida
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09/09/2021 21:30
Mov. [59] - Certidão emitida
-
09/09/2021 14:20
Mov. [58] - Expedição de Carta
-
09/09/2021 14:19
Mov. [57] - Documento Analisado
-
06/09/2021 20:21
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2021 17:41
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
31/08/2021 17:40
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída: decisão TJ-CE
-
31/08/2021 17:40
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: decisão TJ-CE
-
31/08/2021 14:35
Mov. [52] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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31/08/2021 14:35
Mov. [51] - Certidão emitida
-
30/08/2021 17:22
Mov. [50] - Mero expediente: Cumprir decisão do Colendo Tribunal de Justiça estadual. Remeter ao juízo declarado como competente. Expedientes e intimações.
-
27/08/2021 19:04
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
27/08/2021 13:27
Mov. [48] - Documento
-
27/08/2021 13:27
Mov. [47] - Petição
-
27/08/2021 13:27
Mov. [46] - Ofício
-
07/07/2021 20:13
Mov. [45] - Petição
-
07/07/2021 20:13
Mov. [44] - Ofício
-
27/02/2021 00:24
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 2560
-
26/02/2021 15:51
Mov. [42] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)
-
25/02/2021 21:03
Mov. [41] - Documento
-
25/02/2021 13:24
Mov. [40] - Expedição de Ofício
-
25/02/2021 11:30
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2021 11:23
Mov. [38] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2021 17:54
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
22/02/2021 16:18
Mov. [36] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
22/02/2021 16:18
Mov. [35] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
22/02/2021 10:23
Mov. [34] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
22/02/2021 10:23
Mov. [33] - Certidão emitida
-
22/02/2021 10:22
Mov. [32] - Encerrar análise
-
20/02/2021 09:36
Mov. [31] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2021 13:55
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
08/02/2021 14:15
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia
-
08/02/2021 14:15
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
08/02/2021 07:11
Mov. [27] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
08/02/2021 07:11
Mov. [26] - Certidão emitida
-
04/02/2021 14:54
Mov. [25] - Incompetência: Ante às razões expendidas, consubstanciada nos fundamentos acima, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar a presente demanda e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA QUE SEJAM REDISTRIBUÍDOS à SEGUNDA (2ª) Vara da Fazenda Pública dest
-
21/10/2020 11:56
Mov. [24] - Encerrar análise
-
21/10/2020 10:55
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:55
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
16/10/2020 15:52
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
13/10/2020 18:45
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01499102-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2020 16:05
-
12/10/2020 19:15
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
22/09/2020 16:29
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0534/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463
-
20/09/2020 13:27
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0493/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 2447
-
17/09/2020 18:56
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2020 12:15
Mov. [15] - Documento Analisado
-
15/09/2020 19:38
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2020 13:23
Mov. [13] - Conclusão
-
15/09/2020 11:45
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00959983-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/09/2020 10:59
-
15/09/2020 10:58
Mov. [11] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
09/09/2020 11:21
Mov. [10] - Certidão emitida
-
09/09/2020 09:10
Mov. [9] - Documento Analisado
-
08/09/2020 14:59
Mov. [8] - Mero expediente: Em virtude da existência de interesse de menores na demanda, abra-se vistas ao representante do Ministério Público, consoante art. 178, II do Código de Processo Civil. Após manifestação, voltem-me conclusos. Exp. Necessários.
-
26/08/2020 13:14
Mov. [7] - Conclusão
-
26/08/2020 09:14
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01407028-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/08/2020 08:37
-
25/08/2020 17:06
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2020 13:11
Mov. [4] - Documento Analisado
-
24/08/2020 19:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2020 13:36
Mov. [2] - Conclusão
-
24/08/2020 13:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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