TJCE - 3000027-29.2022.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2025 09:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2025 13:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2024 13:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 85942290
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 85942290
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000027-29.2022.8.06.0159 Autor: VICENTE ASSIS DOS SANTOS Promovido: REU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil, indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da dívida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
03/06/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85942290
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03/06/2024 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2024 01:07
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:07
Decorrido prazo de VICENTE ASSIS DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:07
Decorrido prazo de VICENTE ASSIS DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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08/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 69661435
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 69661435
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 69661435
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000027-29.2022.8.06.0159 Promovente: VICENTE ASSIS DOS SANTOS Promovido: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS DESPACHO Vistos em conclusão. Compulsando os autos verifica-se não haver necessidade de produção de outras provas, tratando-se apenas de matéria direito, dessa forma, anuncio o julgamento antecipado da lide, com base no art. 355, I, do Código de Processo Civil. Determino a intimação das partes, via DJ, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários.
Saboeiro/CE, data da assinatura digital.
Yanne Maria Bezerra de Alencar Juíza de Direito -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 69661435
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 69661435
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 69661435
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16/11/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69661435
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16/11/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69661435
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16/11/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69661435
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10/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:17
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2022 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2022 17:09
Conclusos para decisão
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10/10/2022 17:09
Juntada de ata da audiência
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10/10/2022 09:29
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 10/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Saboeiro.
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22/03/2022 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2022 11:53
Conclusos para decisão
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23/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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