TJCE - 3001129-06.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 20:32
Juntada de Certidão
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10/02/2025 20:32
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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26/11/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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15/11/2024 00:52
Decorrido prazo de THIAGO ARRAIS FEITOZA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112516609
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112516609
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001129-06.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO RICARDO ARRAIS FEITOSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: TIM S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: THIAGO ARRAIS FEITOZA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Cls. Sobre a comprovação de pagamento por parte da promovida, intime-se a promovente, para que venha aos autos se manifestar.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
29/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112516609
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14/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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21/09/2024 00:15
Decorrido prazo de THIAGO ARRAIS FEITOZA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:15
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 103822761
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 103822760
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103822761
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103822760
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001129-06.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO RICARDO ARRAIS FEITOSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: TIM S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 4 de setembro de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001129-06.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO RICARDO ARRAIS FEITOSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: TIM S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FRANCISCO RICARDO ARRAIS FEITOSA e TIM S/A se manifestaram juntando nos autos petição id 102060107, do acordo celebrado entre as partes. É o breve relatório.
DECIDO.
Registre-se, que o §3º, do art. 526, do CPC, dispõe expressamente que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. [...]; § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Desta forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Por fim, as partes celebraram acordo, conforme petição, o qual valor será depositado na conta do patrono da parte autora. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Fortaleza, data assinatura digital. Juiz(a) de Direito (Assinatura digital) -
04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103822761
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04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103822760
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29/08/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 90536711
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 90536710
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90536711
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90536710
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001129-06.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO RICARDO ARRAIS FEITOSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: TIM S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 7 de agosto de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 PROCESSO Nº: 3001129-06.2022.8.06.0024 SENTENÇA Visto em Inspeção Interna (Portaria 01/2024).
Trata-se de embargos de declaração em face da Sentença de Id. 71332314, que condenou a parte embargante a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),com incidência de juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ e correção monetária a partir da fixação (INPC), nos termos da Súmula 362 do STJ, a título de danos morais.
Em seus aclaratórios, aponta contradição, alegando que a data de início da incidência dos juros de mora está equivocada, pois estes foram aplicados desde a data do fato alegado como danoso (evento danoso), quando deveriam se dar a partir da citação, por se tratar de relação contratual.
Intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões aos embargos. É o relatório.
Decido.
As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no art. 48 da lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC, quais sejam, eliminar contradição, aclarar obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial.
Pois bem.
O objetivo dos embargos de declaração, como já consignado, é o esclarecimento, complemento ou correção material contido em sentença ou acórdão, não se prestando para rediscussão e modificação dos fundamentos do julgado, sendo vedado o caráter puramente infringente.
No caso em tela, há, de fato, vício na sentença. Isso porque, trata-se de responsabilidade contratual, o que afasta a aplicação da Súmula 54 do STJ, motivo pelo qual fluem, a partir da citação, os juros moratórios, consoante estabelecem os arts. 405 e 406, do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.
Observada a existência do vício apontado, devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Pelo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos, para lhes dar provimento, com o fim de esclarecer que os juros moratórios dos danos morais devem fluir a partir da citação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
08/08/2024 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90536711
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08/08/2024 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90536710
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06/08/2024 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:45
Decorrido prazo de THIAGO ARRAIS FEITOZA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71594258
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] Processo nº 3001129-06.2022.8.06.0024 /AUTOR: FRANCISCO RICARDO ARRAIS FEITOSA /REU: TIM S/A DESPACHO Cls.
Sobre os Embargos de Declaração, manifeste-se a parte adversa ( autora), em até 5 dias, caso queria.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Juiz de Direito (Assinatura digital) -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71594258
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10/11/2023 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71594258
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09/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:01
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 08:05
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 22:31
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:38
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2022 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 17:39
Juntada de informação
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01/08/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:58
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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