TJCE - 3000853-97.2020.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:00
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154911254
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154911254
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000853-97.2020.8.06.0006 Promovente(s): CONDOMINIO EDIFICIO RUY CASTELO BRANCOPromovido(s): FRANCISCA LUCIA LIMA VIEIRA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para indicar o valor atualizado da execução descontando a importância já paga através de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, na conformidade do despacho Id 142881493.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
15/05/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154911254
-
22/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:02
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RUY CASTELO BRANCO em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105370684
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105370684
-
21/09/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105370684
-
21/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:34
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 03/04/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:34
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 03/04/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82944872
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82944872
-
20/03/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82944872
-
20/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/11/2023. Documento: 71629868
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000853-97.2020.8.06.0006 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RUY CASTELO BRANCOEXECUTADO: FRANCISCA LUCIA LIMA VIEIRA DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista o decurso de prazo para a executada se manifestar sobre a impenhorabilidade da quantia bloqueada, determino do causídico do exequente para que informe conta bancária da titularidade do seu constituinte, tal como determinado pela Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, podendo o(a) advogado(a) informar conta bancária de sua titularidade para recebimento de honorários, apontando o percentual estipulado, especificando os valores pertencentes ao autor e ao(à) causídico(a). Aguarde-se por cinco dias a indicação dos dados bancários da parte vitoriosa, em favor de quem fica desde já autorizada a expedição do alvará respectivo para levantamento dos valores efetivamente creditados à disposição deste juízo.
Ademais, deverá o exequente, nesse mesmo prazo, manifestar-se sobre a satisfação do crédito.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71629868
-
08/11/2023 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71629868
-
08/11/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA LIMA VIEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA LIMA VIEIRA em 09/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 22:06
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/06/2021 14:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/03/2021 15:53
Expedição de Intimação.
-
01/02/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 12:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/01/2021 16:08
Juntada de ordem de bloqueio
-
12/01/2021 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001403-31.2021.8.06.0112
Mario Fernandes Bezerra Junior
Companhia Energetica do Ceara
Advogado: Joao Honorato Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2021 12:26
Processo nº 3000013-75.2017.8.06.0044
Cicera Rodrigues dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2017 14:18
Processo nº 3002287-98.2023.8.06.0012
Zilda Sousa Soares
Zilda Sousa Soares
Advogado: Jose Magno Vasconcelos Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2023 13:19
Processo nº 3000048-80.2022.8.06.0134
Maria Benedito de Sousa
Municipio de Novo Oriente
Advogado: Dhieila Maria Sousa Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2022 17:40
Processo nº 3000756-87.2022.8.06.0019
Francisco de Paulo Barros
Limais Comercio de Veiculos Servicos e N...
Advogado: Silvio Cesar Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/07/2022 13:03