TJCE - 3000296-08.2023.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:43
Expedido alvará de levantamento
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29/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/04/2025 09:55
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSIAN DE SOUSA OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136322151
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136322151
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000296-08.2023.8.06.0006 Promovente(s): REQUERENTE: JOSIAN DE SOUSA OLIVEIRAPromovido(s): REQUERIDO: A R SILVA MARTINS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 134736254, a seguir transcrito: Embora a parte exequente não tenha concordado com o parcelamento, considerando que já foi solicitado o levantamento dos valores depositados e que três das seis parcelas já foram pagas, intime-se o exequente para informar se tem interesse na continuidade da execução sem o parcelamento.
Outrossim, indefiro o pedido constante no ID nº 130565876, determinando que o causídico informe conta bancária de titularidade do exequente, podendo, se for o caso, indicar conta de sua própria titularidade para o recebimento dos honorários, especificando o percentual estipulado e detalhando os valores pertencentes ao exequente e ao causídico.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
18/02/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136322151
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12/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112761355
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112761355
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000296-08.2023.8.06.0006 Promovente(s): REQUERENTE: JOSIAN DE SOUSA OLIVEIRAPromovido(s): REQUERIDO: A R SILVA MARTINS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 112497954 , a seguir transcrito: Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a Petição de id 112062979 e a proposta de parcelamento do débito apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
04/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112761355
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31/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:39
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106044057
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106044057
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02/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106044057
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02/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSIAN DE SOUSA OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104469452
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104469452
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000296-08.2023.8.06.0006 Promovente(s): REQUERENTE: JOSIAN DE SOUSA OLIVEIRAPromovido(s): REQUERIDO: A R SILVA MARTINS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 90542218, a seguir transcrito: intime-se o exequente para atualizar o débito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
11/09/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104469452
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11/09/2024 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/09/2024 07:28
Processo Reativado
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11/09/2024 07:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 15:52
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MIGUEL ROCHA NASSER HISSA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:08
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:08
Decorrido prazo de KALIL DE ANDRADE RAYES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDERSON ITALO DE OLIVEIRA MARANHAO em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88336511
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88336511
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88336511
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000296-08.2023.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: JOSIAN DE SOUSA OLIVEIRAPromovido(s): REU: A R SILVA MARTINS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE SENTENÇA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca da sentença prolatada no ID 88319625, para, no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso, interpor recurso inominado. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
18/06/2024 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88336511
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18/06/2024 16:13
Não recebido o recurso de A R SILVA MARTINS - CNPJ: 37.***.***/0001-59 (REU).
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04/06/2024 17:15
Conclusos para decisão
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01/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSIAN DE SOUSA OLIVEIRA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSIAN DE SOUSA OLIVEIRA em 31/05/2024 23:59.
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31/05/2024 11:54
Juntada de Petição de recurso
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16/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/05/2024. Documento: 85927606
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15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85927606
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVELAvenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Fone: +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000296-08.2023.8.06.0006 AUTOR: JOSIAN DE SOUSA OLIVEIRAREU: A R SILVA MARTINS SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Josian de Sousa Oliveira propôs ação de indenização por danos materiais e morais, em face do promovido A R Silva Martins, alegando em apertada síntese que contratou serviço de transporte de carro, com saída de Campo Grande/MS e destino final Fortaleza/CE, e que pagou no ato do contrato o valor de R$1.135,00 (um mil e cento e trinta e cinco reais) correspondente a 50% do contrato, e o restante seria pago quando o veículo do promovente fosse entregue.
Aduziu ainda que, no contrato a previsão era de 15 a 18 dias úteis para entrega, e que o veículo seria recolhido em até dois úteis, o que não ocorreu.
Requereu a procedência da ação.
Em contestação a parte promovida, requereu a extinção do feito por ausência do promovente na audiência, no mérito sustentou que estava dentro do prazo para a entrega do veículo do promovente, e que procedeu com o estorno solicitado pelo promovente.
Pugnou pelo afastamento do dano moral, por se tratar de mero inadimplemento contratual.
Requereu o acolhimento da preliminar e caso ultrapassada, pugnou pela improcedência da ação. É o que importa relatar.
Decido.
Em relação a extinção do feito por ausência do promovente na audiência, não merece acolhimento, pois, restou provado a tentativa do promovente de acessar a sala virtual de audiência.
Ademais, a audiência foi remarcada e teve o comparecimento de ambas as partes.
Cabível consignar que a relação jurídica estabelecida entre as partes rege-se pelas normas estatuídas na lei de contrato de transporte.
Analisando a narrativa inicial, verifico que não merece guarida o pedido do promovente, em relação ao dano material com aluguel de veículo, visto que nos áudios juntados pelo promovente, é informado a promovida os gastos com uber, táxi, para deslocamento do promovente e de sua família, logo não faz jus ao valor pleiteado no recibo de "balcão" anexo aos autos.
Em relação ao pedido de reembolso de R$3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais), pela contratação de outra empresa para transportar o veículo do promovente, acolho o pedido, isto porque, a promovida demorou em realizar o transporte contratado, e não deu nenhuma satisfação ao promovente em relação a demora para o embarque do veículo.
No que concerne ao pedido de danos morais, este também merece acolhimento, posto que,a demora excessiva da promovida em embarcar o veículo do promovente para cumprir a obrigação, ultrapassou o mero dissabor da vida cotidiana.
Assim estão presentes os requisitos para configuração do dano que são, em regra, a conduta, a violação a atributo da personalidade e o nexo causal entre um e outro.
Logo, estão presentes os requisitos aptos a ensejar indenização por danos morais, a que deve ser arbitrada de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, no sentido de reparar o dano, mas sem representar enriquecimento sem causa.
Com parâmetros nesses requisitos, fixo a indenização nesse aspecto em R$2.000,00 (dois mil reais), atualizada, conforme parte dispositiva desta decisão.
Outrossim, rejeito o pedido de reembolso quanto ao valor pago a promovida, visto que foi devolvido ao promovente, conforme comprovação nos autos.
Ante o exposto, rejeito a preliminar, e com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito da parte promovente para condenar a parte promovida a indenizar o promovente a título de danos materiais, o valor de R$3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais) com correção monetária a partir do desembolso, e juros de 1% a partir da citação, condeno ainda, a parte promovida a indenizar o promovente no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, que deverá ser atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC (Súmula nº. 362 do STJ), ambos partir desta data.
O deferimento da gratuidade judiciária para recurso deverá ser provado por documento hábil. Cópia autenticada desta decisão servirá de mandado de intimação, com o prazo de 10 (dez) dias para recorrer.
Tornada definitiva a sentença e certificada a leitura feita pelo advogado habilitado no Sistema PJe, o(a) devedor(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento sob pena de ter acrescido 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC, art. 523, § 1º).
Havendo recurso sem efeito suspensivo ou com o trânsito em julgado manifeste-se o autor(a) sobre a execução.
Se não houver manifestação após 06 (seis) meses, arquivar.
Sem custas.
P.R.I. Yasmim Conceição Araújo da Silva Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos".
P.R.I Expediente necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, 14 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85927606
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14/05/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72363922
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72363922
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000296-08.2023.8.06.0006 AUTOR: JOSIAN DE SOUSA OLIVEIRAREU: A R SILVA MARTINS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte, por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 29/01/2024 15:20, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 71940324.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
20/11/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72363922
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17/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 17/11/2023. Documento: 71844446
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16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000296-08.2023.8.06.0006 AUTOR: JOSIAN DE SOUSA OLIVEIRAREU: A R SILVA MARTINS DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Indefiro o pedido de decretação da revelia da demandada, tendo em vista que há pedido de intimação exclusiva para os advogados, MIGUEL ROCHA NASSER HISSA, OAB-CE 15.469, RODRIGO MACÊDO DE CARVALHO, OAB-CE 15.470, e RUI BARROS LEAL FARIAS, OAB-CE 16.411, conforme contestação de ID 64633992, enquanto que a intimação para a audiência de conciliação fora direcionada para o advogado, RENAN WANDERLEY SANTOS MELO - OAB CE22873-A.
Desse modo, determino a correção da habilitação dos patronos da promovida, bem como a redesignação da audiência de conciliação, com a devida intimação das partes e respectivos patronos. Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
16/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 Documento: 71844446
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15/11/2023 23:13
Juntada de Certidão
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15/11/2023 23:12
Juntada de Certidão
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15/11/2023 23:11
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/11/2023 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71844446
-
15/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 16:47
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 16:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:37
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 16:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 16:08
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 16:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
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26/04/2023 20:02
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 01:53
Decorrido prazo de ALEXANDERSON ITALO DE OLIVEIRA MARANHAO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:53
Decorrido prazo de KALIL DE ANDRADE RAYES em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 08:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:30
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 16:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/03/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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