TJCE - 0202503-83.2022.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155801710
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155801710
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26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155801710
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26/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
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27/11/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de procuração
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13/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 109496692
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CE Fone: (85) 3108-1746 E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C RETIFICAÇÃO DE CADASTRO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" proposta por JOSE GERALDO FERREIRA TORRES, em face de MUNICÍPIO DE SOBRAL e MARIA DO SOCORRO FRANCO RIPARDO, todos qualificados nos autos. Contestação juntada pelo Município de Id. 42094344. Réplica da parte autora(Id. 46844159).
Certificado que transcorreu o prazo sem manifestação de MARIA DO SOCORRO FRANCO RIPARDO, apesar de devidamente citada(Id. 109411011).
Diante do exposto, decreto a revelia da parte requerida MARIA DO SOCORRO FRANCO RIPARDO. Intimem-se as partes para especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 10(dez) dias, observando o disposto nos arts. 346 e 349 do cpc, advertindo que, em caso de ausência de manifestação, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Expedientes necessários. Sobral, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/10/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109496692
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29/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 08:51
Decretada a revelia
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15/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/07/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES em 21/11/2023 23:59.
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13/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES em 21/11/2023 23:59.
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26/02/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 09:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 70377444
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10/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de Sobral PROCESSO: 0202503-83.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JOSE GERALDO FERREIRA TORRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES - CE26098-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SOBRAL e outros D E S P A C H O Vistos, etc. No que diz respeito à validade da intimação pessoal via aplicativo (WhatsApp), destaca-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a permitir essa modalidade na seara processual civil (STJ.
REsp nº 2.045.633/RJ 5ª Turma, Rel.
Minª Nancy Andrighi, julgado em 08/08/2023).
Não se trata de autorizar a confecção de normas processuais por tribunais, mas sim o reconhecimento, em abstrato, de situações que, com os devidos cuidados, afastariam, ao menos, a princípio, possíveis prejuízos ensejadores de futuras anulações.
Isso porque a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade do número telefônico, bem como da identidade do destinatário para o qual as mensagens são enviadas.
Além disso, não há falar em nulidade de ato processual sem demonstração de prejuízo ou, em outros termos, princípio pas nullité sans grief.
Diante desse quadro, defiro o pedido de Id n.46844163 Intime-se a parte exequente para o pagamento das custas da diligência no prazo de 05 (cinco) dias.
Adimplidas, proceda o sr.Oficial de Justiça com todas as cautelas a respeito de ciência e identificação do(a) citando(a). Expedientes necessários.
Sobral, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 70377444
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09/11/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70377444
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11/10/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 18:06
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/11/2022 00:52
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 2961
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02/11/2022 02:40
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 15:45
Mov. [24] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimação pelo diário para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
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20/10/2022 11:48
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 10:19
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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20/10/2022 10:18
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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18/10/2022 11:56
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01833717-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2022 11:44
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07/10/2022 14:07
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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07/10/2022 14:06
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) referente às folhas 43 foi juntado nos autos digitais em 07 de outubro de 2022.
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07/10/2022 14:04
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/09/2022 11:14
Mov. [16] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a carta retro foi impressa, preparada e postada, nesta data, sob o código de rastreio nº YG656596982BR. O referido é verdade. Dou fé.
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19/09/2022 08:39
Mov. [15] - Certidão emitida
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12/09/2022 15:50
Mov. [14] - Expedição de Carta
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06/09/2022 15:01
Mov. [13] - Certidão emitida
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06/09/2022 14:55
Mov. [12] - Certidão emitida
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06/09/2022 14:54
Mov. [11] - Expedição de Carta
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07/07/2022 15:14
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2022 14:43
Mov. [9] - Conclusão
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27/06/2022 14:43
Mov. [8] - Certidão emitida: Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Sobral.
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23/06/2022 10:10
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01820193-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/06/2022 09:45
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01/06/2022 13:49
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 2855
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30/05/2022 02:21
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 23:23
Mov. [4] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimação pelo diário para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
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10/05/2022 12:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 10:51
Mov. [2] - Conclusão
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20/04/2022 10:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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