TJCE - 3000041-13.2022.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Saboeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 16:56
Juntada de Certidão de arquivamento
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20/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:54
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 07:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:11
Decorrido prazo de CHARLES LEITE DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 71732643
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 71732643
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 71732643
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 71732643
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 71732643
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 71732643
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000041-13.2022.8.06.0159 Promovente: SHARA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação ordinária com tutela de urgência ajuizada por SHARA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A, partes qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A teor do que dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito quando a parte demandante deixa de comparecer a quaisquer das audiências nele designadas.
No caso vertente, observa-se que foi a parte autora regularmente intimada da realização do ato, através de seu advogado, conforme expedientes do dia 23 de novembro de 2022.
O Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: "A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandado a qualquer delas - a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento -, sofre como consequência a extinção do processo, sem sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215).
Os artigos 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento, o que claramente ocorreu no caso em exame, vez que nada foi alegado como motivo relevante (impossibilidade) para o não comparecimento.
Nesse sentido é o teor da seguinte decisão: "NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito nos termos do art.51, inc.I da Lei 9.099/95, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído. (TJDF - RJC 052/96 - DF - T.R.J.E. - Rel.
Juíza Haydevalda Sampaio - Public.: 18.02. 1997 - grifou-se).
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, interpretado a contrário sensu.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se.
Honorários, nos termos do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Expedientes necessários. Saboeiro/CE, data da assinatura digital.
Yanne Maria Bezerra de Alencar Juíza de Direito -
19/12/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71732643
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19/12/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71732643
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19/12/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71732643
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18/12/2023 21:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/12/2022 14:26
Conclusos para decisão
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14/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:16
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Saboeiro.
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08/12/2022 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Designo a audiência de Conciliação para 14/12/2022 às 09h:00min por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams do TJCE.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo.
Proceda-se a intimação das partes e advogados por meio do respectivo sistema processual, ou ainda por e-mail ou aplicativo Whatsapp, cientificando-os da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, à sala virtual de audiência por meio do seu computador pessoal, diretamente pelo link da audiência ou baixar aplicativo para smartphones.
Ficam o e-mail da Vara ([email protected]) e o Whatsapp business da Unidade (88) 3526-1367 monitorados durante a realização da audiência para quaisquer esclarecimentos.
SEU LINK CONVITE DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA “MICROSOFT TEAMS” É: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFjMGEwNzItZDU2Yi00NmY0LWFhYTAtZGZkZGRlYjVhYTAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222282bb7b-4780-460e-a509-f1aa9dc6e1d3%22%7d ou https://link.tjce.jus.br/e64e99 QRCode ORIENTAÇÕES TÉCNICAS ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Baixar no AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo Microsoft Teams (Obter o Teams) 1.
Clicar no Link convite e selecionar como desa ingressas a reunião do Microsoft Teams, pelo Navegador ou baixando o aplicativo 2.
Clicar em ABRIR o App e em seguida Participar da reunião 2.
Clicar em Participar da reunião 3.
Digite seu NOME e selecione Participar da reunião 3.
Digite seu NOME e selecione Participar da reunião 4.
Ao entrar na reunião você deverá permitir o APP a acessar a sua câmera e o seu microfone.
Os dois devem está ativos na audiência 4.
Ao entrar na reunião você deverá permitir o acesso à sua câmera e o seu microfone.
Os dois devem está ativos na audiência 5.
Pronto.
Você ficará em Lobby até o(a) Juiz(a) autorizar sua entrada na Sala de Audiências 5.
Pronto.
Você ficará em Lobby até o(a) Juiz(a) autorizar sua entrada na Sala de Audiência 6.
Aguardar as instruções do(a) Juiz(a).
Não esqueça que toda a audiência será gravada e posteriormente, o vídeo será anexado ao processo 6.
Aguardar as instruções do(a) Juiz(a).
Não esqueça que toda a audiência será gravada e posteriormente, o vídeo será anexado ao process -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:43
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Saboeiro.
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16/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 22:06
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:23
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Saboeiro.
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26/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 14:57
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2022 14:13
Conclusos para decisão
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19/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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