TJCE - 3000961-40.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:51
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
03/06/2023 02:12
Decorrido prazo de REGIA DE OLIVEIRA CLEMENTE em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000961-40.2017.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Arras ou Sinal] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALTAVISTA PROMOVIDO(A)(S): REGIA DE OLIVEIRA CLEMENTE S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente, Condomínio Edifício Altavista, contra a sentença terminativa proferida por este Juízo. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
A irresignação dos embargantes, entretanto, não comporta acolhimento. É que a matéria deduzida tem, em verdade, nítido interesse infringente, com puro objetivo de rediscutir o que foi decidido e modificar o entendimento adotado por este Juízo quanto ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, o que não se desafia em sede de embargos declaratórios.
Eventual incorreção na interpretação ou na declaração do direito é matéria que esta fora do âmbito restrito dos embargos de declaração, cabendo ao interessado interpor o recurso adequado previsto da lei, Portanto, não se verificando quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mas mero cunho infringencial nos aclaratórios, inafastável se mostra sua rejeição.
Isto posto, recebo os presentes embargos, contudo, nego-lhes provimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Dr.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
15/05/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 21:32
Decorrido prazo de REGIA DE OLIVEIRA CLEMENTE em 23/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES PIMENTEL GOMES FILHO em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
-
11/02/2023 04:44
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES PIMENTEL GOMES FILHO em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000961-40.2017.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: REGIA DE OLIVEIRA CLEMENTE para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALTAVISTA.
Fortaleza, 9 de fevereiro de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
09/02/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000961-40.2017.8.06.0004 Certifico para os devidos fins, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, não estando sujeitos a preparo, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Certifico ainda que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: REGIA DE OLIVEIRA CLEMENTE para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
07/02/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 06:27
Decorrido prazo de REGIA DE OLIVEIRA CLEMENTE em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 06:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALTAVISTA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000961-40.2017.8.06.0004 Certifico para os devidos fins, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, não estando sujeitos a preparo, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Certifico ainda que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: REGIA DE OLIVEIRA CLEMENTE para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
30/01/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000961-40.2017.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Arras ou Sinal] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALTAVISTA EXECUTADO: REGIA DE OLIVEIRA CLEMENTE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito, no sentido de dar prosseguimento ao feito executivo (Id nº 35575147), a parte exequente quedou-se, simplesmente, em renovar o pedido de homologação do acordo celebrado, o que, outrora, já havia sido indeferido.
O fato supra é um nítido caso de abandono da causa, em que se renova pedido já indeferido, silenciando-se sobre a exortação do juízo, na tentativa de postergar o desenvolvimento processual.
A contumácia da parte credora configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade da atuação do Estado-Juiz para a satisfação do crédito cobrado.
Assim, extingo o presente feito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
13/12/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/12/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES PIMENTEL GOMES FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:17
Decorrido prazo de IACI VERDE PONTES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:17
Decorrido prazo de REGIA DE OLIVEIRA CLEMENTE em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:17
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:17
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº 3000961-40.2017.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que até a presente data não houve resposta do ofício expedido no id 35614464, e, ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, em cumprimento ao despacho id 35575147, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos para INTIMAR as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, dando prosseguimento na execução, ante a inviabilidade na homologação do acordo, conforme já decidido em id 30238284.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:11
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:39
Decorrido prazo de REGIA DE OLIVEIRA CLEMENTE em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALTAVISTA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 22:33
Homologada a Transação
-
10/02/2022 19:37
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:49
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:03
Juntada de Ofício
-
31/08/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/03/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 16:05
Expedição de Ofício.
-
16/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 00:13
Decorrido prazo de IACI VERDE PONTES em 15/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 00:18
Decorrido prazo de IACI VERDE PONTES em 03/11/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:12
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 10:31
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 17:39
Expedição de Ofício.
-
14/02/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 00:26
Decorrido prazo de IACI VERDE PONTES em 17/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:19
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES PIMENTEL GOMES FILHO em 17/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 05:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALTAVISTA em 24/10/2017 23:59:59.
-
17/09/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 20:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 18:46
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 11:22
Outras Decisões
-
17/06/2019 10:38
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 11:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 15:29
Juntada de citação
-
20/07/2018 11:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 10:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/10/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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