TJCE - 3001679-92.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:28
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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08/06/2023 02:34
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001679-92.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO BELAS ARTES REU: JESUS RAFAEL SANTOS PERNAMBUCO *52.***.*76-36 PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de indicasse o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O requerente não cumpriu a determinação, apenas requereu a busca do endereço no sistema Sisbajud.
Indefere-se o pedido de pesquisa do endereço do executado pelo Juízo [Sistema Sisbajud], visto ser ônus processual do exequente a indicação do endereço da parte adversa.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual.
Sem custas e sem honorários.
O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 09:10
Indeferida a petição inicial
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09/05/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001679-92.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO BELAS ARTES REU: JESUS RAFAEL SANTOS PERNAMBUCO *52.***.*76-36 DESPACHO Diante da impossibilidade de citação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos mudou-se), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Após informado o novo endereço do promovido, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
11/04/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 11/04/2023 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2023 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 11/04/2023 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2023 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001679-92.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO BELAS ARTES REU: JESUS RAFAEL SANTOS PERNAMBUCO *52.***.*76-36 Parte intimada: CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento – UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 20/02/2023 10:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado.
Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:43
Audiência Conciliação designada para 20/02/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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