TJCE - 3002010-12.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 09:12
Expedido alvará de levantamento
-
10/05/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA PORFIRIO TOME DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:01
Decorrido prazo de CAROLINA PORFIRIO TOME DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/05/2024. Documento: 85326448
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85326448
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3002010-12.2023.8.06.0003 REQUERENTE: CAROLINA PORFIRIO TOME DE SOUSA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o cumprimento da sentença que não fora voluntariamente cumprida.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
06/05/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85326448
-
06/05/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2024 00:09
Decorrido prazo de HEITOR ALBUQUERQUE RIOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:09
Decorrido prazo de HEITOR ALBUQUERQUE RIOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 18:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84768274
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84768274
-
24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3002010-12.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre a petição retro, bem como requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 23 de abril de 2024.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
23/04/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84768274
-
22/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2024. Documento: 83934289
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83934289
-
10/04/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3002010-12.2023.8.06.0003 R.
H.
Não procedido pela parte vencida/executada o cumprimento voluntário da sentença transitada em julgado, acolhendo expresso requerimento da parte vencedora/credora, determino a intimação da parte executada, por seus patronos, para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$4.500,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, §1º do CPC, além de posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, correndo o prazo para oferecimento de embargos pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias após sua intimação da efetivação da penhora.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
09/04/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83934289
-
09/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:54
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:20
Decorrido prazo de CAROLINA PORFIRIO TOME DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2024. Documento: 82791058
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82791058
-
15/03/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82791058
-
15/03/2024 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2024 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/03/2024. Documento: 80824920
-
07/03/2024 17:33
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/03/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80824920
-
06/03/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80824920
-
06/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 10:41
Apensado ao processo 3001992-88.2023.8.06.0003
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07/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CAROLINA PORFIRIO TOME DE SOUSA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 29/11/2023. Documento: 72739122
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72739122
-
27/11/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72739122
-
27/11/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71686258
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3002010-12.2023.8.06.0003 AUTOR: CAROLINA PORFIRIO TOME DE SOUSA Intimando(a)(s): HEITOR ALBUQUERQUE RIOS Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 07/03/2024 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 8 de novembro de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71686258
-
09/11/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71686258
-
08/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:55
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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