TJCE - 3001082-16.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:24
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81072108
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81072108
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81072108
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81072108
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001082-16.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CEARARÉU: RUBEM RIBEIRO DO AMARAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, CONDOMINIO EDIFICIO CEARA requereu a desistência do feito no id 81036504.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de março de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:33
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81072108
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13/03/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81072108
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13/03/2024 10:43
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2024 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2024 08:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/02/2024 02:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72729780
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72729779
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72729780
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72729779
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3001082-16.2023.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO EDIFICIO CEARA Promovido(a): RUBEM RIBEIRO DO AMARAL Data da Audiência: 26/03/2024 14:00 Endereço da diligência: ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 26/03/2024 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
27/11/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72729780
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27/11/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72729779
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27/11/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 01:48
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:48
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71394568
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71394568
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001082-16.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CEARAREU: RUBEM RIBEIRO DO AMARAL D E S P A C H O A parte promovente não juntou aos autos a petição inicial, o que determino que o faça, em cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de outubro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71394568
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71394568
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31/10/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71394568
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31/10/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71394568
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31/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:33
Conclusos para decisão
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30/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:33
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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