TJCE - 3003100-48.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 08:12
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREIRE TELES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREIRE TELES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREIRE TELES em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024. Documento: 86395084
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86395084
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3003100-48.2023.8.06.0167 - [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Análise de Crédito] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
SOBRAL/CE, 21 de maio de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
21/05/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86395084
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21/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:29
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREIRE TELES em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/04/2024. Documento: 84934748
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84934748
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3003100-48.2023.8.06.0167 AUTOR: MARIA DE LOURDES FREIRE TELES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica com caráter punitivo, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, com informação do valor atualizado das custas, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
25/04/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84934748
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25/04/2024 10:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/04/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 09:22
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80749342
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80749342
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80749342
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80749342
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07/03/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80749342
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07/03/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80749342
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07/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71184925
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71184524
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003100-48.2023.8.06.0167Requerente: Nome: MARIA DE LOURDES FREIRE TELESEndereço: FAZENDA TIMBAUBA, 0, ZONA RURAL, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: CIDADE DE DEUS, 4ANDAR, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 16/04/2024 09:00, por videoconferência, através da plataforma microsoft teams, cujas informações de acesso e o link para participar da referida sessão serão disponibilizadas nos autos posteriormente.
O(A) advogado(a) fica, ainda, cientificado(a) de que deverá trazer consigo a parte que representa, independentemente de intimação prévia.
Outrossim, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) de todos os termos da Petição Inicial, cujo conteúdo poderá ser acessado através da chave de acesso informada abaixo, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, extraída dos autos supramencionado.
Informações sobre Audiência: 16/04/2024 09:00 PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080709301447800000064017369 PETIÇÃO Maria de Lourdes 4 Petição 23080709301473000000064017373 PROCURAÇÃO Procuração 23080709301520800000064017374 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 23080709301554800000064017375 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 23080709301615200000064017376 extrato_emprestimo_consignado_completo_290623 Documento de Comprovação 23080709301644400000064017383 extrato_emprestimo_consignado_completo_290623-1 Documento de Comprovação 23080709301671800000064017380 Intimação Intimação 23080709340252000000064017390 Despacho Despacho 23080711551387000000064029286 Petição Petição 23082112510248200000065796928 HAB - BRADESCO SA - Petição 23082112510258400000065796932 PROC-EST-ATA.
BRADESCO SA Procuração 23082112510278100000065796933 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
ALDO PASCOAL DE OLIVEIRA NETOServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71184925
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71184524
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25/10/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71184925
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25/10/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71184524
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25/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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