TJCE - 3001623-91.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:23
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOS em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 85070860
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85070860
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001623-91.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOSPROMOVIDO(A)(S): JANE MALTA PESSOA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento. Compulsando os autos, observa-se que, embora intimado para indicar o endereço do devedor, o exequente solicitou (Id 79042950) a repetição de diligência já retornada como infrutífera (Id 78107249), sem apresentar o novo endereço solicitado.
Ante o exposto e considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito em razão da ausência de indicação de endereço do devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/04/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85070860
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29/04/2024 09:07
Extinto o processo por devedor não encontrado
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27/04/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOS em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/02/2024. Documento: 79030800
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79030800
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02/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79030800
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02/02/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOS em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78349644
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78349644
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16/01/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78349644
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16/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 09:08
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2023. Documento: 71562344
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08/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001623-91.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOSPROMOVIDA: JANE MALTA PESSOA D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3003601-40.2022.8.06.0004, ajuizado nesta Unidade, o qual já se encontra extinto, sem resolução do mérito, e os autos arquivados.
Dessa forma, AFASTA-SE, a possibilidade de prevenção.
Ademais, verificou-se na exordial (id 71449175) que o condomínio exequente juntou planilha com o demonstrativo do débito sem apontar o índice de correção monetária adotado, assim como indicado os encargos "R$ SERVICO" e "R$ ÍNDICE", devendo, para tanto, esclarecer no que se trata os respectivos encargos.
Por fim, observou-se que o instrumento de mandato (id 71449177) está datado de março de 2022, e assim, se faz necessário acostar aos autos, o relativo instrumento procuratório com data atual.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, acostar aos autos: (1) novo demonstrativo do débito, em consonância com o parágrafo único, do artigo 798, do Código de Processo Civil, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, multa e percentuais), assim como, esclarecer no que se trata "R$ SERVICO" e "R$ ÍNDICE"; e, (2) instrumento de mandato com data atual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71562344
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07/11/2023 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71562344
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07/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 22:10
Conclusos para decisão
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31/10/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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