TJCE - 3001966-97.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001966-97.2022.8.06.0012 Exequente: RESIDENCIAL PORTAL DOS PASSAROS Executado: FRANCISCO ALBERTO PINTO e outros Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 54376081.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE.
Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
31/01/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 16:57
Extinto o processo por desistência
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29/01/2023 19:27
Conclusos para julgamento
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29/01/2023 19:27
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2023 10:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3001966-97.2022.8.06.0012 Compulsando atentamente o feito, verifica-se que o mandato da síndica finalizou em 30/06/2022, conforme Ata da Assembleia de ID 35531933.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo regularizar a representação processual dela e juntar: a) ata atualizada de eleição e posse do síndico atual; b) documentação pessoal do síndico atual (RG e CPF); c) procuração atualizada outorgada pelo síndico atual à advogada constituída nos autos, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 76 e 321, ambos do CPC.
Considerando a Portaria nº 1128/2022, a qual inseriu a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE no Juízo 100% Digital, implementado pela Portaria nº 1539/2020 do TJCE, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital.
Fortaleza, data de inserção no sistema. -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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19/11/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:03
Conclusos para decisão
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14/09/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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