TJCE - 3001639-48.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 11:02
Decorrido prazo de OMEGA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
03/06/2024 11:02
Decorrido prazo de JEOVAN PESSOA DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 17:24
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/12/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 01:59
Decorrido prazo de OMEGA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:11
Decorrido prazo de JEOVAN PESSOA DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2023. Documento: 71534549
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001639-48.2023.8.06.0003 AUTOR: JEOVAN PESSOA DE SOUZA e outros REU: ELIANE MAIA DE ALENCAR Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança interposta pela parte autora sem a observância do disposto no art. 4º da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre a competência.
O autor, certamente, ajuizou a ação nesta Unidade Judiciária considerando seu próprio endereço, ignorando que o caso dos autos - ação de cobrança - está enquadrado no art. 4º, inciso I, do referido diploma legal, sendo competente para conhecer e julgar a presente demanda o juízo da Comarca do Crato/CE; e inexistindo qualquer outra hipótese válida de competência deste juízo, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial.
Neste sentido, julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o endereço da parte promovida, que no caso da ação de cobrança define o juízo competente, não integra a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71534549
-
06/11/2023 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71534549
-
06/11/2023 07:51
Extinto o processo por incompetência territorial
-
06/11/2023 07:40
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 20:09
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69288983
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69288983
-
19/09/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:57
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/09/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002236-15.2021.8.06.0091
Tadeu Saraiva Magalhaes
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2021 10:31
Processo nº 3000364-94.2023.8.06.0090
Jucivan Batista Dantas
Fernando Lopes Campos Fernandes
Advogado: Antonio Italo Leonel Batista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2023 12:34
Processo nº 3000281-19.2022.8.06.0024
Thiago Caminha Maia
At&Amp;T Global Network Services Brasil LTDA
Advogado: Renato Jose Cury
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 12:41
Processo nº 0134166-41.2011.8.06.0001
Lina Chaves Melo Feitosa
Estado do Ceara
Advogado: Jose Nunes Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 10:14
Processo nº 0099398-31.2007.8.06.0001
Maria das Gracas Eloi Coutinho
Estado do Ceara
Advogado: Jose Nunes Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2007 11:53