TJCE - 3000823-57.2023.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:09
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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14/05/2025 09:00
Expedido alvará de levantamento
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05/05/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:41
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2025 10:57
Homologada a Transação
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14/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/03/2025 10:33
Juntada de ordem de bloqueio
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05/02/2025 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133745100
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133745100
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29/01/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133745100
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28/01/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 90409265
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 90409265
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000823-57.2023.8.06.0006 REQUERENTE: C M COMERCIO E SERVICOS LTDA - MEREQUERIDO: JONATHAN MARTINS GOMES DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão de ID nº 80796643, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
17/09/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90409265
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15/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:13
Decorrido prazo de C M COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
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06/03/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/11/2023 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:08
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 00:11
Decorrido prazo de C M COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/11/2023. Documento: 71459593
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03/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000823-57.2023.8.06.0006 AUTOR: C M COMERCIO E SERVICOS LTDA - MEREU: JONATHAN MARTINS GOMES SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO C M COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento por danos materiais e morais contra JONATHAN MARTINS GOMES, alegando que, em 06/08/2014, celebraram contrato particular de compra e venda para aquisição, por este último, do veículo motocicleta HONDA/CG FAN 125 KS, espécie: PAS/MOTOCICLO, ano fab: 2011, ano mod: 2011, PRETA, de placas OCC-6132, mediante o pagamento do valor de entrada e parcelas mensais nos termos da cláusula 5ª do contrato.
Aduz que, até o ajuizamento da presente ação, o débito do Promovido foi constituído por 24 (vinte quatro) parcelas de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, que atualizado perfaz o montante de R$ 12.989,59 (doze mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme notas promissórias anexas à petição inicial.
Por fim, requereu o julgamento procedente da presente ação, confirmando a condenação em danos materiais no valor de R$ 12.989,59 (doze mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), sendo relativo ao débito atualizado do valor inadimplido pela compra do veículo, a serem acrescidos das prestações vencidas no curso desta ação, e danos morais no valor não inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), totalizando a monta de R$ 13.989,59 (treze mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
O (A) Promovido(a) foi citado(a) regularmente e não compareceu à audiência designada, razão por que DECLARO SUA REVELIA, nos termos do Art. 20 da Lei nº 9.099/95, reputando como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Em face do exposto, com base no art. 23 da referida Lei c/c art. 355, II, do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o(a) promovido(a) a pagar a quantia de R$ 12.989,59 (doze mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), além das parcelas vencidas até o presente julgamento, nos termos do art. 323 do CPC, monetariamente corrigidos desde o ajuizamento da ação pelo INPC, bem como acrescidos dos juros legais a partir da citação em 1% (um por cento) ao mês.
Por outro lado, indefiro o pedido de condenação em danos morais, por não vislumbrar qualquer prejuízo à honra objetiva da microempresa demandante.
O deferimento da gratuidade judiciária para recurso deverá ser provado por documento hábil. Cópia autenticada desta decisão servirá de carta / mandado de intimação para o(a) autor(a), com o prazo de 10 (dez) dias para recorrer.
Tornada definitiva a sentença o(a) devedor(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento sob pena de ter acrescido 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC/2015, art. 523 e § 1º).
Havendo recurso sem efeito suspensivo ou com o trânsito em julgado manifeste-se o autor(a) sobre a execução.
Se não houver manifestação após 06 (seis) meses, arquivar.
Sem custas.
P.R.I. Fortaleza, data da assinatura do Sistema.
Daniel Rocha Ferreira Eugênio JUIZ LEIGO Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I".
Expediente necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 Documento: 71459593
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02/11/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71459593
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02/11/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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02/11/2023 15:38
Decretada a revelia
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30/10/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:28
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 14:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 23:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/10/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 01:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2023 02:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 01:58
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:36
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 14:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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