TJCE - 3018380-72.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:32
Juntada de ata da audiência
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28/05/2025 17:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 14:30, 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 05:36
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150590575
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150590575
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16/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Pratico de ofício o presente ato ordinatório, atendendo à determinação do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicado no Diário da Justiça de 10 de janeiro de 2019 e o § 4º do art. 203 do CPC/2015.
Segue o link de acesso à audiência que será realizada no dia 28 de maio de 2025 às 14:30 horas.
Determino a intimação das partes e do Promotor de Justiça que atua nesta Vara.
Ressalto que cada audiência possui um link de acesso próprio e que o link aqui disponibilizado foi criado na data de hoje.
O referido é verdade.
Dou fé.
Link: https://link.tjce.jus.br/03a4f2 Fortaleza, 14 de abril de 2025. José Wagner Cipriano Técnico Judiciário -
15/04/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150590575
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15/04/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 14:30, 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140922192
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 140922192
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3018380-72.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: ESTADO DO CEARA Requerido: REU: ELLIANDRESON DE OLIVEIRA DANTAS D E C I S Ã O O processo deverá se submeter à fase de instrução, uma vez que se tem manifestação expressa quanto à produção de outras provas além das constantes nos autos.
Designo, pois, o dia 28 de maio de 2025, às 14h30min, para início da instrução.
Todas as providências para a efetivação da audiência por videoconferência serão materializadas pelo Gabinete do Juiz e/ou Secretaria Judiciária do Primeiro Grau (SEJUD), dentro de suas atribuições.
Neste momento, as partes, por seus procuradores, ficam cientes do seguinte: I) Quando for criado o link de acesso à sala virtual da audiência, os procuradores das partes receberão pelo endereço eletrônico a forma de acesso com as instruções correspondentes; II) O endereço eletrônico dos procuradores das partes será aquele fornecido na petição inicial ou outro que venha a ser indicado em petição antes da criação do link de acesso à sala virtual de audiência; III) Caberá ao procurador da parte remeter o referido link às testemunhas por ele arroladas, uma vez que determina o art. 455 do CPC/2015 que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", devendo tal intimação obedecer aos parâmetros do § 1º do referido artigo, de modo que "a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha" (§ 3º do art. 455 do CPC/2015); IV) Na hipótese de a parte estar representada processualmente pela Defensoria Pública, caberá à defensora pública ou ao defensor público informar a este juízo o endereço eletrônico das testemunhas, a fim de que se realize a remessa do link às testemunhas pela via judicial, nos termos do § 4º do art. 455 do CPC/2015; V) O endereço eletrônico da parte - indicado na petição inicial nas ações posteriores ao CPC/2015, e nas ações anteriores ao referido Código, em petição a ser apresentada até a criação do link - somente será utilizado para o fim de intimação para depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do CPC/2015, caso tenha sido requerida a produção de tal prova no momento anterior adequado; VI) O Ministério Público, em sua função de fiscal da ordem jurídica, receberá o link para avaliar a necessidade de seu comparecimento ou não à audiência, dentro de suas prerrogativas, previstas no art. 178 do CPC/2015.
VII) Pela dicção do art. 455, § 4º, III do CPC/2015, tendo em vista que as testemunhas são servidoras públicas, deverão ser requisitadas ao Secretário Municipal de Educação e ao Secretário Executivo da Regional 3, conforme petição de ID 63815931.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, deste despacho, bem como o Ministério Público. Fortaleza, 20 de março de 2025.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETOJuiz de Direito - RespondendoPortaria 208/2025 -
27/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140922192
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27/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 22:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/12/2023 23:59.
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07/11/2023 18:43
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 70399337
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3018380-72.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: ESTADO DO CEARA Requerido: REU: ELLIANDRESON DE OLIVEIRA DANTAS DESPACHO Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se se pretendem produzir outras provas, além da constante nos autos.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para nova análise.
Fortaleza, 9 de outubro de 2023. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 70399337
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26/10/2023 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70399337
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26/10/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:05
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:07
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2023 18:37
Expedição de Carta precatória.
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01/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 19:04
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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