TJCE - 0002346-93.2000.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0002346-93.2000.8.06.0158 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto(s): [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: Vale do Jaguaribe Comercial Motos Ltda EXECUTADO: União SENTENÇA Vistos em conclusão. 1.0.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima qualificadas.
Em consulta aos autos principais (0003963-88.2000.8.06.0158), constatou-se a sentença exarada às fls. 259-62, por meio da qual o processo de execução foi extinto, com resolução de mérito, reconhecendo-se a ocorrência da prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDO. 2.0.
FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, convém reconhecer que este processo perdeu o objeto pretendido, isso porque a ação principal foi julgada extinta, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, não há que se falar em embargos à execução, razão pela qual entendo estar configurada a perda superveniente do objeto da ação e a perda do interesse processual da parte embargante.
O interesse de agir exige o preenchimento do binômio adequação e necessidade, essa última devendo ser entendida sob o viés da utilidade do provimento judicial, elemento imprescindível ao deslinde da ação.
No presente caso, a carência que se apresenta ocorreu devido à falta de interesse superveniente, pois, no momento da propositura da demanda, o provimento judicial era necessário, deixando de sê-lo posteriormente em razão da extinção da ação.
Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) Dessa forma, entendo que hoje este provimento judicial é inócuo, considerando que não mais existe a necessidade de opor embargos a uma execução extinta e, portanto, não se evidencia mais o interesse processual da parte embargante na causa, dada a ausência de necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado. 3.0.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do objeto da ação, bem como do interesse processual do(a) embargante.
Sem custas.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas de estilo, dada a inexistência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito - Respondendo -
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 68847911
-
23/10/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68847911
-
23/10/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 11:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/12/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 16:54
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/11/2022 18:28
Mov. [96] - Certidão emitida
-
03/11/2022 18:23
Mov. [95] - Apensado: Apensado ao processo 0003963-88.2000.8.06.0158 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
-
17/08/2022 17:44
Mov. [94] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fl. 105, ante a ausência de apensamento destes autos à ação principal até a presente data. Expedientes necessários.
-
30/06/2022 17:27
Mov. [93] - Conclusão
-
08/02/2021 08:49
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
21/01/2021 13:40
Mov. [91] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 1.724/2020 (DJE, 18.12.2020)
-
21/01/2021 13:40
Mov. [90] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1.724/2020 (DJE, 18.12.2020)
-
30/12/2020 09:56
Mov. [89] - Conclusão
-
30/12/2020 09:56
Mov. [88] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [87] - Petição
-
30/12/2020 09:56
Mov. [86] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [85] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [84] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [83] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [82] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [81] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [80] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [79] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [78] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [77] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [76] - Ofício
-
30/12/2020 09:56
Mov. [75] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [74] - Petição
-
30/12/2020 09:56
Mov. [73] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [72] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [71] - Petição
-
30/12/2020 09:56
Mov. [70] - Petição
-
30/12/2020 09:56
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/12/2020 09:56
Mov. [68] - Ofício
-
30/12/2020 09:56
Mov. [67] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [66] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [65] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [64] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/12/2020 09:56
Mov. [62] - Petição
-
30/12/2020 09:56
Mov. [61] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [60] - Ofício
-
30/12/2020 09:56
Mov. [59] - Parecer do Ministério Público
-
30/12/2020 09:56
Mov. [58] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [57] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [56] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [55] - Petição
-
30/12/2020 09:56
Mov. [54] - Petição
-
30/12/2020 09:56
Mov. [53] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/12/2020 09:56
Mov. [51] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [50] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [49] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [48] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [47] - Documento
-
30/12/2020 09:56
Mov. [46] - Documento
-
12/06/2019 09:34
Mov. [45] - Petição: Juntada de substabelecimento.
-
12/02/2014 15:56
Mov. [44] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
12/02/2014 15:51
Mov. [43] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO para remessa dos autos - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
11/10/2013 17:18
Mov. [42] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
16/03/2010 08:58
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
16/03/2010 08:33
Mov. [40] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : CRIAÇÃO DE NOVA UNIDADE JUDICIÁRIA. - SUCESSÃO DA VARA ÚNICA PARA 1ª VARA - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
16/03/2010 08:30
Mov. [39] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
06/05/2008 09:02
Mov. [38] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR REPONSÁVEL DEVOLUÇÃO: MAZE DA UNIÃO C/ PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
11/03/2008 09:21
Mov. [37] - Despacho: DESPACHO EXPEDIENTE MARCOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
03/03/2008 09:28
Mov. [36] - Despacho: DESPACHO EXPEDIENTE MARCOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
03/03/2008 09:26
Mov. [35] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA JUNTADA DE RECURSO DE APELAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
08/02/2007 19:53
Mov. [34] - Petição para o juiz: PETIÇÃO PARA O JUIZ Recurso de apelação recebida em 15.01.2007 processo remetido a procuradoria, sendo recebido somente nesta data. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
08/02/2007 14:02
Mov. [33] - Despacho: DESPACHO EXP. MARCOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
05/02/2007 14:01
Mov. [32] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR REPONSÁVEL DEVOLUÇÃO: MAZE DA UNIÃO C/ PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
01/12/2006 09:12
Mov. [31] - Remessa à procuradoria da fazenda nacional: REMESSA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
26/10/2006 07:32
Mov. [30] - Sentença improcedente: SENTENÇA IMPROCEDENTE SENTENÇA IMPROCEDENTE EXP. MARCOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
19/09/2003 14:10
Mov. [29] - Suspensão do processo: SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A RESPOSTA DO AGRAVO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
18/09/2003 14:10
Mov. [28] - Recebimento do procurador: RECEBIMENTO DO PROCURADOR UNIÃO C/ PETIÇÃO 3135/00 APENSO 2143/98 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
13/08/2003 14:45
Mov. [27] - Remessa: REMESSA REMESSA AO PROCURADOR DA UNIÃO - PROC. Nº 3.135/00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
08/02/2002 15:05
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO APENSO AO 2143/98 CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
19/11/2001 07:40
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
22/08/2001 09:08
Mov. [24] - Concluso: CONCLUSO DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
22/06/2001 07:19
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
18/06/2001 12:01
Mov. [22] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
25/01/2001 07:38
Mov. [21] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
28/11/2000 07:54
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
28/11/2000 07:53
Mov. [19] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA JUNTADA DA RÉPLICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
07/11/2000 10:29
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
07/11/2000 10:28
Mov. [17] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA JUNTADA DA IMPUGNAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
06/11/2000 07:47
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
06/11/2000 07:46
Mov. [15] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PRAZO: 13/11/2000 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
17/10/2000 11:24
Mov. [14] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
05/10/2000 12:09
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
27/09/2000 10:59
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
25/09/2000 10:19
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
21/09/2000 12:38
Mov. [10] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR RÉU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
13/09/2000 09:09
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PRAZO: 18/09/2000 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
11/09/2000 09:55
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PRAZO: 18/09/2000 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
30/08/2000 09:35
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PRAZO: 18/09/2000 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
25/08/2000 08:01
Mov. [6] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR RÉU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
23/08/2000 11:00
Mov. [5] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR RÉU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
14/04/2000 11:18
Mov. [4] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
14/04/2000 11:17
Mov. [3] - Apensado: APENSADO AO PROCESSO DE Nº 1998.0024.00496-8( 2.143/98) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
14/04/2000 11:16
Mov. [2] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA, CRITÉRIO: DEPENDÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
-
14/04/2000 11:16
Mov. [1] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2000
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001704-80.2018.8.06.0015
Silvia Helena M. L. Vasconcelos - ME
Leny de Sena Celestino
Advogado: Glauber Benicio Pereira Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2018 17:27
Processo nº 3000076-17.2020.8.06.0167
J. R. A. Albuquerque Junior Eireli - ME
Francisco Natercio Ramos Gomes
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 17:50
Processo nº 3000700-73.2021.8.06.0024
Daniela Maria Costa Ferreira Furtado
Rn Comercio Varejista S.A
Advogado: Sherlles Lima Nunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2021 12:29
Processo nº 0008012-39.2018.8.06.0160
Olinda Vitorino de Sousa
Banco Bradescard
Advogado: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2022 13:42
Processo nº 3026848-25.2023.8.06.0001
Francisco Pereira de Queiroz Neto
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Olivia Maria Moreira de Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2023 15:43