TJCE - 3001057-12.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 04:37
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DIAS SILVA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71011908
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24/10/2023 00:00
Intimação
R.h.
A Constituição Federal consagra como direito e garantia fundamental a assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado, aos que comprovarem sua insuficiência de recursos, como disposto no art. 5º, LXXIV, da CR/88, não fazendo distinção entre pessoa física e jurídica; no entanto, para obter o benefício deve a parte demonstrar a efetiva necessidade.
Nesses termos, é forçoso reconhecer que a presunção que incide sobre a declaração de pobreza de pessoa física não é absoluta, devendo haver prova cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, em análise dos autos DEFIRO o pedido de gratuidade processual, tendo em vista os documentos apresentados, principalmente seu extrato de rendimentos, estando no enquadramento legal do art. 5º, inc.
LXXIV, da FC/88 e art. 98 do CPC/15.
P.R.I.
Arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71011908
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23/10/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71011908
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23/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA LUCIA DIAS SILVA - CPF: *64.***.*38-04 (AUTOR).
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05/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/10/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 15:14
Audiência Conciliação não-realizada para 02/10/2023 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 17:15
Juntada de Petição de procuração
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11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2023 06:19
Juntada de entregue (ecarta)
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11/08/2023 06:19
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:18
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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